Em relação a processos licitatórios, foi constatada a não realização dos serviços, pertinentes à locação de veículos para a Câmara Municipal. O valor total despendido pelos cofres municipais foi de R$ 113.817.44, o qual deverá ser ressarcido aos cofres do município pelo responsável pela autorização da despesa.
Ainda foi apontada a inexistência de controle interno na Casa Legislativa. A auditoria identificou também falhas no processo de concessão de diárias a servidores da Câmara Municipal. Por essas razões, foi aplicada multa individual de R$ 17.790,00 ao presidente do Legislativo Municipal, bem como aos membros da Comissão de Licitação, Cícero Manoel da Silva, Maria Rosimar Gomes e Maria Edivânia Nunes da Cruz.
Os gestores têm um prazo de até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão para efetuar o pagamento das multas. Após o pagamento, os valores pagos deverão ser revertidos em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE. A quitação poderá ser feita através da emissão de boleto.
O processo de auditoria especial foi instaurado por meio de denúncia anônima realizada na Ouvidoria do TCE. A sessão de julgamento da Segunda Câmara foi dirigida pela presidente, conselheira Teresa Duere. (foto/divulgação/Carlos Britto)
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