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quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Governo de PE decreta estado de emergência no sistema penitenciário

O cenário de tensão vivenciado na semana passada com a rebelião que durou três dias no Complexo Prisional do Curado levou o governo do Estado a decretar estado de emergência no sistema penitenciário. O governador Paulo Câmara assinou, nesta quarta-feira, decreto a ser publicado no Diário Oficial desta sexta feira (30). Medidas incluem ainda a intervenção no Centro Integrado de Ressocialização de Itaquitinga, que está com obras paradas e deve desafogar as penitenciárias do Grande Recife. O estado de emergência tem prazo de 180 dias, período em que atuará a Força Tarefa.


O decreto cria uma força-tarefa que envolve nove secretarias: Justiça e Direitos Humanos, Casa Civil, Fazenda, Planejamento e Gestão, Desenvolvimento Social, Controladoria Geral, Administração, Gabinete de Projetos Estratégicos e Procuradoria Geral do Estado.

À força-tarefa caberá a alocação de recursos orçamentários para o custeio das ações emergenciais; a contratação emergencial de elaboração de projetos  e de execução e supervisão de reformas, adequações e ampliação das unidades prisionais existentes, visando, como prioridade máxima, a criação de novas vagas, bem como a aquisição de equipamentos necessários ao seu funcionamento; tratativas com o Governo Federal para a viabilização de financiamento de obras e serviços de reforma e ampliação de estabelecimentos prisionais.

Além disso, estará responsável também por negociações visando à formalização de convênios com o Poder Judiciário, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público e Tribunal de Contas, objetivando estabelecer parcerias e contratação de serviço de apoio técnico-administrativo para consecução dos objetivos deste decreto.

A Força Tarefa deverá apresentar ao Governador do Estado, a cada 30 dias, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no período.

Com relação à intervenção da obra de Itaquitinga, o governo nomeia um interventor e autoriza ocupar provisoriamente o bem imóvel vinculado ao objeto do contrato; preservar a segurança da obra, guardar e proteger a edificação e as instalações existentes; minimizar os prejuízos decorrentes da paralisação das obras; realizar os levantamentos, avaliações e perícias para a apuração dos prejuízos e adequação dos projetos de engenharia para a contratação das obras necessárias à conclusão da construção do Centro Integrado de Ressocialização de Itaquitinga; determinar a abertura de processo administrativo para apuração das faltas contratuais da Concessionária e para eventual decretação da caducidade da concessão. (JC)

Blog: O Povo com a Notícia