O Senado aprovou nesta quinta-feira (16), dentro do pacote da
reforma política, a proibição para veículos de comunicação contratar empresas
de pesquisas sobre eleições ou candidatos que nos 12 meses anteriores ao pleito
tenham prestado serviços a partidos políticos, candidatos e a órgãos ou
entidades da administração pública direta e indireta dos poderes Executivo e
Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O Projeto de Lei Suplementar (PLS 473/2015) estabelece também que a
proibição se aplica somente às empresas que prestam serviço na mesma região
onde vai ser feita a pesquisa eleitoral.
O relator da comissão, Romero Jucá (PMDB-RR)
justificou que, nos últimos anos, as pesquisas de intenção de voto têm servido
para orientar a decisão de eleitores sobre a escolha de seu candidato, assim
como direcionar ou redirecionar as campanhas eleitorais. De acordo com o
senador, isso é confirmado pela grande expectativa gerada na campanha eleitoral
quando órgãos de comunicação anunciam a divulgação das pesquisas.
“É incompatível. Você não pode ter um instituto fazendo uma pesquisa e
publicando o resultado como se fosse para uma rede de comunicação em um estado
e, ao mesmo tempo, esse instituto ser contratado por um partido político, pelo
governo estadual ou pela prefeitura. O instituto de pesquisa vai ter que
escolher para quem trabalhar”, afirmou Jucá.
A proposta seguiu para a Câmara dos Deputados, mas a Comissão da Reforma
Política vai retomar em agosto as discussões sobre outras regras para pesquisas
eleitorais. Há uma proposta de emenda constitucional em exame para disciplinar
a veiculação dos resultados das enquetes. Segundo o texto, fica vedada a
divulgação de pesquisas eleitorais por qualquer meio de comunicação, a partir
do sétimo dia anterior até às 18 horas do dia do pleito.
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