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terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Técnicos do Cecor fazem Cadastramento Ambiental Rural no Sertão pernambucano

Segundo determinação oficial do Ministério do Meio Ambiente, cerca de 5,6 milhões de propriedades rurais do País devem fazer a inscrição e o registro do imóvel gratuitamente. Para que famílias agricultoras do semiárido consigam realizar o Cadastramento Ambiental Rural (CAR) no tempo determinado, a equipe técnica do Centro de Educação Comunitária Rural (Cecor) vai atuar em 120 propriedades rurais até o dia 4 de maio de 2016, prazo final para o CAR.

A regularização ambiental das propriedades é uma exigência do Governo Federal segundo a lei 12.651/2012. O CAR é um registro público eletrônico de abrangência nacional feito junto ao órgão ambiental competente. De acordo com Lucimário Almeida, técnico do Cecor, o cadastro será feito nos municípios de Serra Talhada, Flores, Santa Cruz da Baixa Verde, Mirandiba e Floresta.

“As famílias agricultoras desses municípios, que já são assessoradas pela Chamada de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), terão as propriedades cadastradas porque é uma das metas do projeto. Contudo, vale lembrar que os Assentamentos localizados nesses cinco municípios receberão auxílio dos órgãos federais que assessoram essas famílias, a exemplo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco (ITERPE)”, alertou Lucimário.

Até a próxima sexta-feira (26), os técnicos vão atuar nas comunidades de Maxixeiro e Quixabinha, município de Serra Talhada. Para preencher o formulário o/agricultor/a deve apresentar o CPF do proprietário ou o CNPJ, caso a pessoa seja jurídica; o documento de comprovação da propriedade do imóvel ou posse rural e o CEP do endereço do imóvel rural.

Em alguns casos também é solicitado o Termo de Compromisso. Caso o proprietário tenha firmado algum termo de compromisso ou Termo de Ajustamento de Conduta com o IAP ou IBAMA, deverá informar no momento do cadastro. Outra observação é sobre a Averbação da Reserva Legal - (Número de Registro no SISLEG). Se o imóvel já possua a averbação da Reserva Legal, o proprietário também deverá informar.

CAR - O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatório para todos os imóveis rurais e tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Blog: O Povo com a Notícia