Socialite.activate (elemento, 'Widget');

Páginas

terça-feira, 1 de março de 2016

Presídios podem ficar mais lotados com a nova determinação do STF


A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de abreviar os ritos de processos penais, permitindo que o réu seja encarcerado a partir da sentença condenatória de segunda instância (de colegiado estadual ou regional), mesmo esperando os recursos nos tribunais superiores,  tende a agravar a superlotação carcerária em Pernambuco.  Essa é a expectativa do promotor da Vara de Execuções Penais, Marcellus Ugiette.

O representante do Ministério Público de Pernambuco,  acredita no aumento de, pelo menos, 10% do número de prisões no Estado. “E a gente deve sentir esse aumento no meio deste ano e, no mais tardar,  no começo de 2017”, afirmou.

A preocupação do MPPE com a situação do sistema penitenciário, principalmente depois da explosão de parte de um muro e das fugas em massa no Complexo do Curado, na Zona Oeste do Recife, e da Penitenciária Barreto Campelo, em Itamaracá, Região Metropolitana,  levou o promotor a elaborar um dossiê sobre o quadro das 23 unidades e 43 cadeias públicas. Os fatos agravaram uma crise que já se arrasta há vários anos.

O documento chegara às mãos do governador Paulo Câmara (PSB) ainda nesta segunda-feira (29) ou na terça (30), e apontará sugestões de melhorias, entre as quais a desativação do  complexo do Curado.

Marcellus Ugiette ressalta que o aumento da população carcerária é a consequência prática da nova norma do STF, aprovada no último dia 17, por  sete votos a quatro.  Para ele,  a partir da determinação dos ministros da suprema corte brasileira, é possível afirmar que haverá efeitos em cascata: “jurídicos e filosóficos”, observa.

O promotor, por exemplo, acredita que o Tribunal aprovou uma resolução contrária a uma das iniciativas defendidas nos países democráticos, que lutam para reduzir o número de apenados encarcerados e para instituir as penas alternativas.

“Nós assinamos um tratado internacional, na Costa Rica, e, há muitos anos, entendemos que a pessoa só deve ser presa depois do trânsito em julgado da sentença condenatória. Ou seja, depois de esgotados todos os recursos. E é isso que a Nossa Constituição, de 1988, também deixa claro”, comenta.  “Temo a insegurança jurídica”, acrescentou.

A mesma linha de pensamento é defendida pelo secretário de Ressocialização de Pernambuco, Pedro Eurico. Em debate em uma emissora de rádio, ele  lembrou que a Carta Magna do País tema apenas 25 anos e  está sendo desrespeitada.

Para o gestor estadual, o STF não deveria se preocupar em punir antes do trânsito em julgado da sentença, mas em evitar o excesso de prisões provisórias.  Em Pernambuco, 59% dos detentos sequer foram julgados pelo juiz de primeira instância.

Para Pedro Eurico, o STF não deveria se preocupar em colocar mais gente na prisão, descumprindo a Constituição ao acelerar os ritos judiciais, mas agilizar os julgamentos  no início e evitar que as pessoas fiquem anos e anos na cadeia sem necessidade”, declarou.

Ao contrário do secretário e do promotor, o delegado de Polícia Civil Tancredo Loyo Borba, que também participou do debate na emissora de rádio, festeja a decisão do STF. ”É um marco do Judiciário. A população estava cobrando mais agilidade e uma ação para reduzir o sentimento de impunidade”, observou o policial.

Loyo Borba explica o ponto de vista, lembrando que, atualmente, o Brasil é exemplo de uma nação em que as pessoas cometem delitos graves e são beneficiadas pela lei. “Não se pode deixar que a pessoa mate alguém e fique solta, esperando até o último recurso.”

Dossiê: No documento que será entregue ao governador, o promotor de Execuções Penais, Marcellus Ugiette, aponta que é necessário planejar e executar ações  de curto, médio e longo prazos. “Os vícios no sistema são muito antigos e muito graves”, afirma.

Um dos assuntos mais importantes do dossiê é, segundo ele, a proposta de desativação do Complexo do Curado. “Já disse que devemos oferecer aquela área para a iniciativa privada e conseguir locais para construir pequenos presídios com capacidade para 500 presos. Também precisamos colocar o Complexo de Itaquitinga para funcionar, pelo menos parte dele”, observou.

Decisão do STF: Desde 2009, o STF entendia que o condenado poderia continuar livre até que se esgotassem todos os recursos no Judiciário. Naquele ano, a Corte decidiu que a prisão só era definitiva após o chamado “trânsito em julgado” do processo, por respeito ao princípio da presunção de inocência.

O julgamento do dia 17 de fevereiro representa uma mudança nesse entendimento. Até então, a pessoa só começava a cumprir pena quando acabassem os recursos. Enquanto isso, só era mantida encarcerada por prisão preventiva (quando o juiz entende que ela poderia fugir, atrapalhar investigação ou continuar cometendo crimes).

Votaram para permitir a prisão após a segunda instância os ministros Teori Zavascki (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. De forma contrária, votaram Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

Nos votos, os ministros favoráveis à prisão após a segunda instância argumentaram que basta uma decisão colegiada (por um grupo de juízes, como ocorre nos TJs e TRFs) para aferir a culpa de alguém por determinado crime.

Em regra, os recursos aos tribunais superiores (STJ e STF) não servem para contestar os fatos e provas já analisadas nas instâncias inferiores, mas somente para discutir uma controvérsia jurídica sobre o modo como os juízes e desembargadores decidiram. (G1 PE)

Blog: O Povo com a Notícia