Mais uma suspensão ministerial
assombra o governo da presidente Dilma Rousseff (PT). Desta vez, a juíza
Luciana de Moura, da 7ª Vara Federal de Brasília, suspendeu a nomeação do
procurador da República Eugênio Aragão no cargo de ministro da Justiça.
De acordo com o O Globo, a decisão foi tomada no
julgamento de uma ação popular. Segundo o autor, Anísio Teodoro, Aragão não
poderia ocupar o cargo porque a Constituição Federal de 1988 impede membros do
Ministério Público de exercerem outras atividades fora da instituição.
O governo, no entanto, argumenta que Aragão foi
admitido no Ministério Público antes de 1988, ele não estaria impedido de
integrar o Executivo. Mas para a magistrada a regra é clara e vale para todos.
“Embora ao MP seja garantida autonomia
funcional, é certo que a Constituição de 88 trouxe vedação expressa quanto à
possibilidade de seus membros ocuparem outro cargo ou função, a não ser uma de
magistério. Tal impedimento também se aplica, sim, aos membros do MP que
tomaram posse antes da promulgação da CF/98, uma vez que permitir a esses
agentes públicos a acumulação de outros cargos traduziria interpretação
extensiva à exceção, dando a tais procuradores o privilégio, odioso, de violar
a própria Constituição”, escreveu a juíza.
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