Pioneiro nas ações de transparência no Brasil, Pernambuco, em nova
avaliação realizada pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre o Portal da
Transparência do Governo do Estado (www.transparencia.pe.gov.br), aumentou em 17,3%
sua nota, saindo de 7,5 para 8,8. "Neste primeiro semestre fizemos algumas
melhorias no Portal trazendo novas funcionalidades como uma aplicação em que é
possível pesquisar os contratos firmados pelo Governo de Pernambuco desde 2008,
bem como melhorias nas consultas que geram resultados financeiros e
orçamentários. Aperfeiçoando o diálogo permanente que o Governo do Estado tem
com o pernambucano", disse o controlador-geral do Estado, Ruy Bezerra.
Entre as ações de aprimoramento realizadas está a nova consulta de
contratos, informações sobre os locais de atendimento do Serviço de Informações
ao Cidadão (SICs), seção de prestação de contas e novo formato da tradicional
consulta de receitas e despesas. "As ações de transparência da gestão são
diárias e constantes. Estamos sempre procurando inovações e a possibilidade de
disponibilizar novas informações para a consulta e o consumo do cidadão
pernambucano", disse a diretora de Ouvidoria e Controle Social, Elisa
Andrade.
Na relação dos itens avaliados figuram receita nos últimos seis meses;
ferramenta de pesquisa de conteúdo; endereços e telefones das respectivas
unidades e horários de atendimento; íntegra dos editais de licitação e dos
contratos firmados; relatório de gestão do ano anterior e possibilidade de
pedidos de informação por meio eletrônico e físico.
“Estamos desenvolvendo soluções em formatos livre, sem custos adicionais
para o Estado e com aplicações desenvolvidas internamente, para este ano ainda
vamos desenvolver painéis interativos com informações de diárias, distribuição
de servidores e execução orçamentária estadual. Planejamos, ainda, o lançamento
de uma nova versão do Portal adaptado à tablet e smartphone e com
visual mais interativo e inovador”, disse o diretor estudos especiais e
projetos estratégicos, João Amaral.
Critérios - A
avaliação teve como base questionários desenvolvidos pela Estratégia Nacional
de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), que selecionou as
principais exigências legais e os itens considerados “boas práticas de
transparência”. Fiscalizando o cumprimento das leis complementares nº 101/2000
e nº 131/2009 e da lei ordinária nº 12.527/2011 pelos gestores municipais e
estaduais.
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