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quarta-feira, 27 de julho de 2016

MP na cola de servidores que se candidatam apenas para ficar 90 dias sem trabalhar

Por orientação do procurador regional eleitoral Antonio Carlos Barreto Campelo (foto), promotores eleitorais de Pernambuco deverão enviar recomendações a prefeitos, presidentes das Câmaras Municipais e dirigentes de empresas públicas no sentido de coibir candidaturas irregulares de servidores públicos na eleição deste ano.

De acordo com o Ministério Público, muitos servidores se inscrevem em partidos políticos para se candidatar com a única finalidade de obter licença remunerada por 90 dias. Isso é fraude e pode resultar na responsabilização do servidor, diz o alerta do Ministério Público Eleitoral.

De acordo com a lei, servidores públicos que desejam concorrer a cargo eletivo precisam se desincompatibilizar três meses antes das eleições, com direito à licença remunerada nesse período.

No entanto, alerta o Ministério Público, a candidatura “deve ser encarada com seriedade, com o verdadeiro objetivo de conquistar um mandato, e não como um pretexto para que o servidor receba salário sem o cumprimento de sua jornada de trabalho”.

Agora, atenção: jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que é desnecessária a desincompatibilização se o servidor público exercer suas atividades em local diferente daquele em que pretende se candidatar.

Exemplo: se ele mora no Recife e pretende ser candidato por Olinda, não é necessária a desincompatibilização 90 dias antes da data das eleições. Candidaturas fraudulentas configuram “infração administrativa” no âmbito do órgão a que o servidor público está vinculado, bem como ato de improbidade administrativa.

Blog: O Povo com a Notícia