Agora é lei. Pessoas com deficiência
visual poderão permanecer acompanhadas de seus cães-guias em supermercados,
estabelecimentos comerciais, shoppings centers, igrejas e no transporte
coletivo. Para isso, quem precisa de animal deve ocupar o assento mais amplo e
perto das passagens e saídas. Não é necessário colocar a focinheira no animal.
É o que afirma a Lei 15.875, sancionada pelo governador Paulo Câmara e
publicada no Diário Oficial desta última sexta-feira (08). Segundo o decreto, essas
pessoas têm direito a ir aos locais onde é servida refeição e poderão entrar
pela entrada principal, usando tanto o elevador de serviço quanto o social, em
qualquer prédio público ou particular. A nova lei prevê multa de R$ 1 mil a R$
50 mil para o estabelecimento que impedir a entrada do deficiente com o cão-guia.
A notícia foi encarada como uma conquista por Ivanilton
Portela, 41 anos. Ele, que ensina em duas cidades, está em treinamento com um
cão-guia da raça labrador e em breve terá o companheiro só para ele.
"Agora, nosso direito está garantido. Antes era impossível circular com um
cão-guia em qualquer lugar. Com a lei, seremos mais respeitados",
comemorou. Os treinamentos com o peludo vêm sendo feitos no primeiro
laboratório de formação de cão-guia do País do Kennel Club de Pernambuco, em
Paulista, no Grande Recife.
O espaço simula uma avenida com semáforo sonoro e obstáculos comumente encontrados pelos cegos na cidade como orelhões, desníveis na calçada, árvores e postes. A intenção é preparar o animal em segurança e com mais facilidade para andar no ambiente urbano. O deficiente visual deverá carregar uma carteira de vacinação do animal e uma outra atestando o treinamento.
O governador Paulo Câmara sancionou uma lei que garante o acesso de pessoas com deficiência visual e seus cães-guias em locais como shoppings, igrejas e ônibus. A decisão do chefe do executivo estadual foi publicada no Diário Oficial do Estado. Caso haja descumprimento, a multa pode variar de R$ 1 mil a R$ 50 mil para o estabelecimentos. (Via: Folha PE)
O espaço simula uma avenida com semáforo sonoro e obstáculos comumente encontrados pelos cegos na cidade como orelhões, desníveis na calçada, árvores e postes. A intenção é preparar o animal em segurança e com mais facilidade para andar no ambiente urbano. O deficiente visual deverá carregar uma carteira de vacinação do animal e uma outra atestando o treinamento.
O governador Paulo Câmara sancionou uma lei que garante o acesso de pessoas com deficiência visual e seus cães-guias em locais como shoppings, igrejas e ônibus. A decisão do chefe do executivo estadual foi publicada no Diário Oficial do Estado. Caso haja descumprimento, a multa pode variar de R$ 1 mil a R$ 50 mil para o estabelecimentos. (Via: Folha PE)
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