As emissoras de rádio e TV estão
proibidas, a partir desse sábado (06), de veicular imagens de realização de
pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de cunho eleitoral, em
que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.
Além
disso, segundo a Lei das Eleições, estão vedadas a veiculação de propaganda
política e a difusão de opinião de candidato, partido ou coligação que
concorrerão às eleições municipais de outubro, quando serão escolhidos
prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Estão
proibidas ainda a transmissão e divulgação de novelas, filmes ou qualquer outro
programa que faça crítica ou alusão a candidatos e partidos. A exceção se
refere a programas jornalísticos e debates políticos.
A
legislação também veda a divulgação de nome de programa que se refira a
candidato escolhido em convenção. “Sendo o nome do programa o mesmo que o do
candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do
respectivo registro”, destaca a lei.
As
regras previstas valem tanto para a programação diária normal quanto para
noticiários veiculados em rádio e televisão. (Via: AG)
Blog: O Povo com a Notícia
