A
Gessovip, empresa do polo gesseiro pernambucano, foi condenada pela justiça por
descumprir uma série de normas trabalhistas, a maioria delas relacionadas à
saúde e segurança no trabalho. Além de estar obrigada judicialmente a
regularizar a conduta, sob pena de multa, teve as atividades paralisadas, sendo
lacrada por oficiais de justiça. A condenação obtida é em face de ação civil
pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco,
resultante de força-tarefa do órgão, realizada em outubro do ano passado, no
Sertão do Araripe.
“De acordo com a sentença,
proferida pela juíza do Trabalho Carla Janaína Moura Lacerda, a empresa não comprovou
nos autos que efetivamente cumpriu as medidas determinadas através da decisão
de antecipação de tutela, quando acatou liminarmente os pedidos feitos pelo
MPT. A Gessovip também não apresentou qualquer defesa no processo, sendo
declarada revel. Foi ainda designada audiência de tentativa de conciliação, mas
a empresa não compareceu.
As obrigações liminares foram
mantidas na sentença, sendo elas registrar os contratos de trabalho dos
empregados; adquirir, fornecer e exigir o uso de EPI; submeter os trabalhadores,
sem ônus, a exame médico admissional, manter em condições seguras de
funcionamento as instalações elétricas no local de trabalho; fornecer copos
individuais ou bebedouros para o consumo de água potável; manter em estado de
conservação, asseio e higiene os banheiros.
A justiça ainda determinou que
a empresa utilizasse meios técnicos apropriados para facilitar o transporte
manual de cargas, evitando sobrepeso capaz de prejudicar a saúde e a
integridade física do trabalhador; adotasse medida que reduzam, eliminem ou
neutralizem os efeitos das poeiras minerais no ambiente de trabalho; realizasse
a análise ergonômica do trabalho.
Em caso de descumprimento da
decisão judicial, ou seja, caso a empresa venha a ser encontrada funcionando
sem antes comprovar o ajuste da conduta, será aplicada multa de R$ 18 mil, além
de multa diária de dez mil reais até que paralise as atividades. (Via: NE 10)
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