Milton Severiano Vieira, de 32 anos, conhecido como Miltinho da Van, foi
condenado a 40 anos de prisão pelo assassinato da noiva, Amanda Bueno, de 29
anos, ex-dançarina dos grupos de funk Gaiola das Popozudas e Jaula das
Gostozudas. O acusado foi julgado pelo Tribunal do Júri de Nova
Iguaçu/Mesquita, na Baixada Fluminense, Rio de Janeiro.
A sentença foi divulgada na madrugada desta terça-feira (11), depois de
13 horas de julgamento. Milton foi condenado pelos crimes de homicídio
duplamente qualificado (feminicídio e asfixia), roubo e porte ilegal de arma de
fogo de uso restrito. A morte de Amanda Bueno, nome artístico de Cícera Alves
de Sena, foi gravada pelo sistema de segurança da residência do casal,
instalado três dias antes do crime.
Amanda e Miltinho começaram a discutir no fim da tarde de 16 de abril de
2015. Ele passa a agredir a noiva, a derruba e bate seguidamente com a cabeça
de Amanda no chão. Depois, a golpeia várias vezes com uma pistola. Com a
dançarina desmaiada, ele dispara cinco vezes contra a cabeça dela com uma
escopeta calibre 12. Em seguida, Miltinho da Van roubou o carro de um vizinho.
As imagens do crime foram exibidas durante o julgamento.
O juiz Alexandre Guimarães Gavião Pinto, da 4ª Vara Criminal, referiu-se
ao caso como “perversa empreitada criminosa”, de acordo com o Correio. Segundo
ele, Miltinho da Van aterrorizou “extraordinariamente a população local e
ordeira, não só deste Estado do Rio de Janeiro, mas do País inteiro, ao
destruir com requintes de barbarismo o corpo de sua noiva padecente que foi
morta após intolerável sessão de agressões horrendas, com tiros de pistola e
espingarda calibre super 12 na face e cérebro, isto tudo depois de tê-la
drasticamente agredido fisicamente, inclusive com reiteradas batidas de seu
crânio no chão do imóvel e de várias coronhadas igualmente violentas”,
escreveu.
Miltinho da Van foi condenado a 29 anos e 2 meses de prisão pelo
homicídio duplamente qualificado; a 6 anos, 2 meses e 20 dias pelo roubo do
carro; a 5 anos e 6 meses porte ilegal de arma de uso restrito; e ainda a 1 ano
e 6 meses por condução de veículo sob efeito de álcool. No total, a pena dele
chega a 40 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.
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