Em Pará de Minas (MG), o juiz
Pedro Camara Raposo Lopes autorizou, pelo aplicativo de troca de mensagens
WhatsApp, um preso a fazer as provas do Enem, que são aplicadas nesse fim de
semana.
Em sua decisão, proferida no plantão, o magistrado salientou
que "a dolorosa vicissitude da vida pela qual passa o cidadão
provisoriamente privado de sua liberdade não pode servir de empeço para que
planeje seu futuro de forma mais digna. E que sirva de exemplo para
tantos jovens deste país que fraquejam diante de pequenas dificuldades. Todo homem é maior que seu erro".
Ao final da decisão, o magistrado desejou boa sorte ao
detento (que foi condenado a mais de 40 anos de prisão, e já cumpriu 11) e
determinou que a decisão pelo aplicativo valesse como salvo-conduto (documento
que permite que o preso possa transitar fora dos muros da penitenciária sem que
seja recapturado). (Via: Site Consultor Jurídico - Assessoria de Imprensa do TJ-MG)
Blog: O Povo com a Notícia
