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sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Justiça determina bloqueio judicial de contas das associações de PMs


A Justiça do Estado determinou, nesta quinta-feira (15), a pedido do Estado de Pernambuco, o bloqueio de R$ 100 mil das contas bancárias da Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados Policiais e Bombeiros Militares (ACS), da Associação de Praças dos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco (Aspra-PE), da Associação de Bombeiros Militares de Pernambuco (ABM-PE) e da Associação dos Militares Estaduais (AME).

O valor está sendo cobrado de cada uma das quatro associações de policiais militares que descumpriram decisão judicial da semana passada e promoveram reunião na Praça do Derby, na última sexta-feira (09). Na primeira liminar, expedida na quarta-feira (07), o desembargador José Fernandes de Lemos estipulou, inicialmente, multa diária de R$ 100 mil caso as associações realizassem reunião ou assembleia para patrocinar deflagração de greve ou qualquer outro movimento que comprometesse o serviço público de segurança.

“A recalcitrância (Resistência obstinada, ou recusa de alguém em cumprir instruções, determinações) do réu reclama providências tendentes a assegurar a força da decisão que lhe foi endereçada, porém ignorada, sendo cabível o bloqueio judicial requerido pelo autor de modo a combater o descumprimento de ordens judiciais, que representa um verdadeiro atentado ao Estado de Direito”, escreveu o desembargador José Fernandes de Lemos em sua decisão.

Na segunda página do despacho, o desembargador do TJPE informa que, caso o valor encontrado nas contas das associações seja insuficiente, o Estado fica autorizado a reter os valores proporcionais dos repasses da contribuição sindical, que é descontada dos policiais militares no contracheque e repassada às associações.


Blog: O Povo com a Notícia