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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Justiça proíbe que mulheres de militares e familiares barrem saída de PMs dos quartéis, para impedir policiamento no Galo


O setor de inteligência do governo do Estado recebeu a informação de que mulheres de militares ligados às associações da categoria, além de uma segunda marcha nesta sexta-feira (24), estão se mobilizando para impedir a saída de guarnições dos quartéis, no sábado (25), dia do Galo da Madrugada, a exemplo do que ocorreu com a greve da PM no Espírito Santo, no mês passado.

Acionada, a Justiça do Estado concedeu nesta quinta-feira mesmo uma liminar determinando que as mulheres dos praças ou familiares não criem qualquer obstáculo para a atuação da força pública. O despacho foi dado pelo desembargador José Fernandes de Lemos, do TJPE. Pelas redes sociais, a ACS está convocando ao menos uma manifestação para o dia de abertura do Carnaval do Recife, nesta sexta-feira.

“As Mulheres e familiares dos Policiais e Bombeiros Militares decidiram, na noite de ontem (22), ainda no Fórum Joana Bezerra, que amanhã (sexta-feira, 24), às 14h, haverá mais uma caminhada, desta vez com destino ao Palácio do Campo das Princesas. Como de costume, a concentração será na Praça do Derby. Elas mantêm as mesmas reivindicações: solicitam do Governador, Paulo Câmara, melhores condições de trabalho para seus esposos, a revogação da atual proposta de valorização profissional e a reabertura da mesa de negociação incluindo as Associações”, descrevem.

A liminar do desembargador José Fernandes Lemos determina, como punição a quem tentar obstruir serviço de segurança pública, de multa individual diária de R$ 10 mil. A decisão cita nominalmente Verônica Maria Souza da Silva, Jane Rodrigues da Silva Costa, Welline Gusmão Silva Barros, Natacha Xênia Nascimento da Silva, Pamela Porto e a “terceiros incertos e não sabidos”.

Além das rés, o desembargador determinou a intimação de “quaisquer outros que se encontrem ou venham a se encontrar em local público perpetrando conduta proibida por força da presente tutela de urgência concedida”. Os nomes foram apresentados e anexados com base em vídeos e textos extraídos das redes sociais contendo ameaças à ordem pública. Na petição, o governo do Estado informou que o pedido foi apresentado à Justiça para evitar qualquer tentativa de que se repita em Pernambuco movimento similar ao ocorrido no Espírito Santo.

O oficial de Justiça que venha a ser designado para o cumprimento da ordem de intimação dos réus terá autoridade para “dar ordem de desobstrução oriunda da presente decisão, seja ela em frente de quartéis, corporações, viaturas, ruas, etc., tudo para que se tenha a almejada segurança e paz desejada pela sociedade neste carnaval e posteriormente, podendo o mesmo requisitar reforço policial (e, na sua impossibilidade, das Forças Armadas) para o fiel cumprimento de seu mister”, diz a decisão.

Blog: O Povo com a Notícia