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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

MPPE faz recomendação sobre o Termo de Ajustamento de Conduta para o Carnaval 2017 em Floresta, no Sertão de PE


Nesta quinta-feira dia (23), o Blog O Povo com a Notícias recebeu uma nota onde o Ministério Público de Pernambuco através da Promotora de Justiça Drª. Evânia Cíntian de Aguiar Pereira faz recomendação sobre o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para o Carnaval 2017 em Floresta, no Sertão pernambucano.

Leia o documento na íntegra:

Pelo presente instrumento, na forma do artigo 129, inciso II da Constituição Federal, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através de sua representante legal em exercício pleno na Promotoria de Justiça de FLORESTA, EVÂNIA CÍNTIAN DE AGUIAR, doravante denominada COMPROMITENTE, e, do outro lado, os representantes da PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA, POLÍCIA MILITAR, REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR, PROMOTORA DE EVENTOS todos abaixo denominados e doravante designados por COMPROMISSÁRIOS, celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CONSIDERANDO – que o Município de Floresta realizará festejos de Carnaval nos dias 25, 26, 27, 28 de fevereiro e 01 de março do corrente ano, que pelas dimensões tanto culturais, artísticas, principalmente pelo elevado número de crimes dolosos contra a vida e o baixo efetivo policial que estará de serviço durante este período geram preocupação com a segurança pública;

CONSIDERANDO – que em polos de animações podem ser encontradas crianças e adolescentes, muitas vezes desacompanhados dos pais ou responsáveis, por razões diversas, principalmente, por se tratar de um dos maiores eventos do Município e da região nesta época do ano;

CONSIDERANDO – que, em eventos desta natureza, é muito comum a prática de excessos decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas, assim como atos de violência, envolvendo, muitas vezes, crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO – que vasilhames de vidros, de todos os formatos e tamanhos, podem ser utilizados como armas;

CONSIDERANDO – a necessidade de medidas de segurança mais eficientes, conforme constatações da Polícia Militar de Pernambuco;

CELEBRAM o presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente termo tem por objeto o estabelecimento de medidas que promovam a melhoria na segurança e na organização das programações artísticas e culturais, sobretudo, no polo de animação;

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL

I – Providenciar, mediante a atuação de fiscais da prefeitura, o encerramento e desligamento de todo tipo de aparelho que emita som, às 02:00 horas da manhã, no palco sediados na Praça Major João Novaes;

II – Ordenar a distribuição dos vendedores ambulantes, carroças de churrasquinhos e similares para que estes comercializem apenas nos locais previamente fixados pela organização do evento, de modo a evitar acidentes, fiscalizando e coibindo qualquer infração mediante o apoio da PMPE;

III - Colocar no mínimo 10 banheiros públicos móveis com sinalização para a população, nas proximidades

dos polos de animação, como também após a sua utilização a desinfecção dos mesmos;

IV – Orientar e fiscalizar os vendedores de bebidas, advertindo para o uso de copos descartáveis e não comercialização em vasilhames de vidros;

V - Trabalhar junto aos vendedores ambulantes, cadastrados ou não, no local dos eventos, orientando-os para não comercializarem bebidas em vasilhames ou copos de vidro no período das festividades, bem como para encerrarem suas atividades após o término dos shows;

VI - Deixar a população informada de tudo o que se realizará, e também advertir quanto às dicas de segurança, sobretudo por meio da imprensa;

VII - Disponibilizar unidades de vasilhames de plástico em quantidade para os policiais e fiscais da prefeitura, a fim de que se troquem os eventuais vasilhames de vidros do público;

VIII - Divulgar nas rádios o presente termo de ajustamento de conduta, enfatizando a proibição de uso de copos e vasilhames de vidro, junto aos vendedores de bebidas e ao público em geral;

IX - Providenciar a limpeza urbana e desinfecção dos cestos de lixos e banheiros públicos;
X - Garantir a presença de uma ambulância e pessoal qualificado para prestar os primeiros socorros e a remoção dos acidentados para o hospital municipal;

XI – Garantir a estrutura e a alimentação para o policiamento militar, e todos os demais servidores públicos municipais que estejam de serviço durante o evento;

XII– Afixar avisos na entrada do polo de eventos, informando sobre a proibição de utilizar vasilhames de vidros e congêneres;

XIII – Promover o cadastro dos carros de som e dos motoristas dos blocos que desfilarão no circuito carnavalesco de Floresta;

XIV- A Prefeitura Municipal compromete-se a realizar, em conjunto com a Polícia Militar, Promotora de Eventos, Representantes de Blocos e interessados em colocar barracas no polo de folia, reunião no dia 23 de fevereiro de 2017, a fim de tratar da organização do evento, de modo a prestar os esclarecimentos necessários ao bom andamento dos trabalhos;

CLAUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR

I - Providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à segurança do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas ao policiamento ostensivo, inclusive realizando apreensões quando diagnosticados abusos;

II – Auxiliar diretamente a Prefeitura no cumprimento dos horários de encerramento dos shows, na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral;

III- Coibir a emissão de sons por meio de equipamentos sonoros seja em estabelecimentos comerciais, barracas ou automóveis, dentre outros, após o horário de término da festa no palco principal, conforme anteriormente definido;

IV - Coibir a emissão de sons veiculares, bem como os denominados “paredões” no perímetro urbano, durante todo o dia, observado o horário de encerramento do evento, onde todos os aparelhos sonoros, de qualquer natureza, deverão serem desligados.

V – Prestar toda segurança necessária nos polos de animação e outros possíveis pontos de concentração na cidade, independentemente do horário de encerramento dos shows. Desde já, saliente-se que os horários acima estabelecidos servem apenas como um mecanismo de redução do número de ocorrências e não como marco ou parâmetro para a retirada do policiamento ostensivo das ruas;

CLAUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA POLÍCIA CIVIL

I - Providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à segurança do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas à polícia judiciária, valendo ainda a mesma observação feita no Inc. III, da Cláusula Terceira, do presente acordo.

CLAUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONSELHO TUTELAR

I – Atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de plantão, mediante chamado da Polícia Militar e/ou Civil;

II – Informar, mediante ofício, à Polícia Militar, à Polícia Civil e à Prefeitura do Município de Floresta os

nomes e os telefones dos Conselheiros Tutelares que estarão de plantão nos dias festivos;

III - Orientar acerca da proibição do fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, orientando os comerciantes nesse sentido, inclusive com o auxílio de força policial, quando necessário, bem como o trabalho infantil.

CLAUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DOS RESPONSÁVEIS DE BLOCO, BEM COMO DOS POPULARES QUE COMERCIALIZARÃO BEBIDAS ALCOÓLICAS NOS ESPAÇOS PÚBLICOS EM QUE SERÃO REALIZADOS EVENTOS.

I – Promover a venda de bebidas em geral à população por meio de recipientes plásticos (copos e garrafas), substituindo os recipientes originais por outros feitos com aquele material, quando necessário;

II – Abster-se de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, afixando, em local visível ao público, cartazes alertando desta proibição e mencionando o fato de constituir infração penal;

III – Empenhar-se, de igual modo, em coibir o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes por terceiros, nas dependências de seus estabelecimentos, suspendendo de imediato a venda de bebidas a estes e acionando a Polícia Militar;

IV – nas festas que serão realizadas em clubes ou nos blocos, impedir a entrada de crianças e de adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis;

CLÁUSULA SÉTIMA – DO USO DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS EM VIA PÚBLICA

I – A Prefeitura Municipal e a Polícia Militar serão responsáveis por coibir qualquer veiculação de som automotivo, os chamados “Paredões” em via pública, durante os festejos de carnaval, sendo permitido apenas a utilização dos “paredões” na concentração do bloco até o palco principal, podendo neste caso, ficar parado na concentração do bloco por no máximo 30 (trinta) minutos.

CLÁUSULA OITAVA: DO INADIMPLEMENTO – O não cumprimento pelos COMPROMISSÁRIOS das obrigações constantes deste Termo implicará pagamento de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente a partir da data deste, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os valores devidos por descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Ajustamento de Conduta serão revertidos ao Fundo criado pela Lei nº 7.347/85.

CLÁUSULA NONA: DA PUBLICAÇÃO – O Ministério Público do Estado de Pernambuco fará publicar em espaço próprio no Diário Oficial do Estado de Pernambuco o presente Termo de Ajustamento de Conduta.

CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO – Fica estabelecida a Comarca de Belém do São Francisco como foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento ou de sua interpretação, com renúncia expressa a qualquer outro.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: – Este compromisso produzirá efeitos legais a partir da celebração, e terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma do artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil.

DISPOSIÇÃO FINAL – E, por estarem às partes justas e acordadas, firmaram o presente Termo de Ajustamento de Conduta, devidamente assinado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Pela Promotora de Justiça abaixo subscrita foi referendado o compromisso celebrado, com base no art.129, inciso II, da Constituição Federal, conferindo-lhe natureza de título executivo extrajudicial. É o termo de ajustamento de conduta, que passa a produzir todos os seus efeitos legais a partir desta data. Seguem-se as assinaturas:

Floresta, 22 de fevereiro de 2017.

EVÂNIA CÍNTIAN DE AGUIAR PEREIRA
Promotora de Justiça

PEDRO GOMES VILARIM NETO
Representante da Prefeitura Municipal de Floresta

CAPITÃO FABIANO GOMES MOREIRA
Representante do Comando da 1°CIPM

PAULINEA LEITE SÁ MENEZES
Promotora de Eventos

CLORIVALDO FERRAZ NETO
Chefe da Assessoria Jurídica do Município de Floresta

OLÍMPIA NOGUEIRA FERRAZ DA SILVA
REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR

TESTEMUNHA
RITA JACKELINE BRITO

Blog: O Povo com a Notícia