Na semana passada, foi publicada
no Diário de Justiça eletrônico (DJe) a Portaria nº 29, com os nomes dos
integrantes do Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa.
Eles terão a atribuição legal de examinar casos de censura, processos
contra jornalistas, e demais restrições à atividade jornalística em que o
Judiciário pode atuar para garantir a liberdade de imprensa e o direito à
informação.
A Comissão – que conduzirá as atividades do Fórum – será formada por
membros da Justiça, da Ordem dos Advogados do Brasil e por representantes de
entidades da área de imprensa.
Do CNJ, a Comissão Executiva Nacional do Fórum será formada pelos
conselheiros Bruno Ronchetti e Rogério Nascimento, além do secretário-geral do
órgão, Júlio Ferreira de Andrade.
Também integram a Comissão, representando a Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), Valdetário Andrade Monteiro. Foram indicados para representar as
entidades do setor de jornalismo Guliver Augusto Leão (Associação Nacional de
Jornais) e Antônio Claudio Ferreira Neto (Associação Brasileira de Emissoras de
Rádio e TV).
A Associação Brasileira de Imprensa também deverá indicar um representante
para compor a Comissão Executiva Nacional. Fazem parte, ainda, o juiz Márcio
Schiefler Fontes, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o juiz Oscar
Valente Cardoso, da Justiça Federal.
O Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa foi instalado
no CNJ pela primeira vez em 2012, na gestão do ministro Ayres Britto, mas
apenas em 2014 houve a primeira formação da Comissão Executiva do Fórum,
instituída formalmente pelo ministro Joaquim Barbosa. Na quarta-feira (3/5), a
presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia,
anunciou a recriação da Comissão Executiva, para apurar denúncias de censuras.
Durante a abertura do Fórum Liberdade de Imprensa e Democracia, realizado
pela Revista Imprensa em Brasília, na seccional local da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB-DF), a ministra lembrou que, embora a liberdade de imprensa esteja
prevista na constituição brasileira desde 1824, nem sempre foi respeitada.
“Durante as ditaduras, como o Estado Novo, a vigência do texto
constitucional foi interrompida. Em outros períodos, no entanto, houve
restrições ao trabalho jornalístico e até prisões de repórteres em função de
sua atividade profissional”.
“Temos tudo para superar aquela fase de 100 anos atrás, em que jornalista
era proibido de entrar em um órgão público e que poderia até ser preso, como
foi várias vezes, em todos os períodos ditatoriais. Eu espero que isso seja
apenas uma triste lembrança, tristes passagens na história do Brasil que nunca
voltem a se repetir”, disse.
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