O juiz federal Nivaldo Bonini,
que substitui o relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da
4ª Região, João Pedro Gebran Neto, indeferiu nesta terça-feira o pedido da
defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a uma das
ações penais a que ele responde na Justiça Federal do Paraná e, assim, adiar o
depoimento do petista ao juiz Sergio Moro, marcado para as 14h de amanhã.
Os advogados do petista pediram ontem ao TRF-4, por meio
de habeas corpus, a imediata suspensão do processo. A defesa alegava
ao tribunal, sediado em Porto Alegre, que não dispunha de tempo suficiente
para analisar o conteúdo de uma “supermídia” com 5,42 gigabytes com documentos
que a Petrobras anexou aos autos – estima-se que o arquivo tenha 100.000
páginas.
“Em juízo de cognição sumária, comum das providências
cautelares processuais, não vejo ofensa à ampla defesa. Ao contrário disso, é válida
a juntada de documentação em meio digital, apesar de a parte interessada
insistir em recebê-la ou acessá-la de forma diversa. Em se tratando de prova
requerida pela defesa – e esta compreensão é fundamental – nada mais adequado
do que a sua juntada ao processo, sobretudo porque a própria estatal é parte
interessada no processo, não sendo razoável a pretensão defensiva de
comparecimento na sede da Petrobras”, escreveu Brunoni em sua decisão.
Ainda segundo o magistrado, “não se desconsidera que a existência
de milhares de páginas para exame demanda longo tempo, mas foge do razoável a
defesa pretender o sobrestamento da ação penal até a aferição da integralidade
da documentação por ela própria solicitada, quando a inicial acusatória está
suficientemente instruída”. (Via: Veja)
Blog: O Povo com a Notícia
