A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou
proposta que inclui o exame toxicológico entre os pré-requisitos exigidos do
candidato à primeira habilitação nas categorias A (moto) ou B (carro). Pelo
texto, o exame toxicológico também passará a ser obrigatório nas renovações da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores das categorias A ou B
que exerçam atividade remunerada.
Foi aprovado um substitutivo do deputado Hugo Leal (PSB-RJ) ao Projeto
de Lei 6187/16, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que previa a exigência
apenas para a primeira habilitação. O relator concordou que é preciso encontrar
formas de desestimular o uso de drogas e de evitar que dependentes químicos
dirijam veículos automotores. “A proposta de trazer a exigência do exame
toxicológico também para a primeira habilitação é um importante instrumento de
combate ao consumo de drogas e de redução de acidentes”, disse.
Exigência atual: Atualmente,
conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), o exame toxicológico é
exigido apenas de condutores nas categorias C, D e E que dirigem veículos
grandes, como ônibus e caminhões, geralmente transportando pessoas ou cargas.
“Entendemos que a inclusão desse exame no processo de habilitação deve abranger
a renovação dos habilitados nas categorias A ou B que exerçam atividade
remunerada, como taxistas, mototaxistas e motofretistas”, defendeu o relator,
ao propor o substitutivo.
Leal ainda
incluiu no texto punição para o motorista que exerça atividade remunerada com o
veículo e não tenha essa informação registrada em sua CNH. Essa conduta é, pelo
texto, infração gravíssima e punível com multa.
Em razão da
necessidade de ajustes nos procedimentos dos departamentos estaduais de
trânsito e também dos laboratórios, o texto aprovado estabelece um prazo
razoável para a implementação do exame: seis meses para o início da exigência
do exame na primeira habilitação e mais seis meses para a exigência na
renovação da habilitação dos motoristas profissionais das categorias A e B. O
substitutivo não explicita como as amostras serão colhidas. A proposta tramita
em caráter conclusivo e será ainda analisada pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ). (Via: Agência Câmara Notícias)
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