O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) julgou o primeiro caso de "sexting", que é a prática de
divulgar conteúdos eróticos e sensuais pela internet, invadindo a privacidade
de terceiros, na terça (10). Segundo a colunista Mônica Bergamo, do jornal
Folha, a corte estabeleceu pagamento de indenização de R$ 121 mil.
De acordo com a publicação, outros casos, responsabilizando provedores e
sites de busca, já tinham sido analisados pela corte. A diferença, agora, é que
os autores das imagens foram condenados.
A coluna detalha que a ação foi movida por uma estudante que foi a uma
festa à fantasia promovida pelo diretório acadêmico da FGV de São Paulo, há
alguns anos. Ela foi fotografada em situação íntima com o namorado num quarto
denominado "cantinho do amor".
As imagens foram postadas nas redes, provocando, segundo a vítima, grande
sofrimento por causa da repercussão. Os estudantes que fizeram as fotos vão ter
agora que arcar com a indenização.
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