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terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Reforma da Previdência dispara aposentadoria por tempo de contribuição


Em meio às discussões sobre a reforma da Previdência, disparou o número de pedidos de aposentadoria por tempo de contribuição. Esses pedidos cresceram 5,5% no ano passado, enquanto as aposentadorias por idade, que exigem no mínimo 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, subiram 3,7%. Em 2014, o ritmo de crescimento das duas categorias era praticamente igual.

Para se aposentar por tempo de contribuição no Brasil não é necessário cumprir uma idade mínima, algo raro em todo o mundo. Acabar com esse tipo de aposentadoria é um dos pilares da reforma da Previdência que está em tramitação no Congresso, embora a votação esteja passando por sucessivos adiamentos.

Essa modalidade de benefício é considerada pelo governo um dos privilégios concedidos pelas regras atuais porque permite que pessoas mais novas e em geral com maiores salários solicitem a aposentadoria cedo e com valor médio de benefício mais elevado, onerando as contas previdenciárias, que tiveram o rombo recorde de R$ 268,8 bilhões no ano passado.

Quem se aposenta por tempo de contribuição (de 35 anos para homens e 30 para mulheres) tem, em média, 54,9 anos e recebe quase R$ 2 mil por mês. Já quem se aposenta por idade tem, na média, 60,9 anos e recebe R$ 950. Os dados da idade média são de 2016. Apesar de serem menos numerosos (6 milhões de pessoas), os aposentados por tempo de contribuição custam mais para a Previdência que os 10,5 milhões de aposentados por idade. Em dezembro, o primeiro grupo recebeu R$ 11,8 bilhões, enquanto o segundo custou R$ 9,95 bilhões.

A avaliação de especialistas é que o crescimento dos pedidos de aposentadoria por tempo de contribuição tem se dado porque, além da maior formalização do mercado de trabalho (um fator positivo, que eleva o número de pessoas que chegam aos 30 ou 35 anos de contribuição necessários), há o medo da aprovação da reforma, que eliminaria a possibilidade desse tipo de aposentadoria, e um avanço nos pedidos antes represados por conta do fator previdenciário – uma regra estabelecida no governo Fernando Henrique que punia com uma redução no benefício quem quisesse se aposentar muito cedo.

No fim de 2015, o Congresso aprovou uma regra de cálculo mais benéfica, que é conhecida como 85/95. Ela permite que os segurados obtenham o direito a receber 100% do salário como aposentadoria (respeitado o teto do INSS, de R$ 5.645,80) desde que o tempo de contribuição mais a idade some 85 anos (mulheres) e 95 anos (homens), e respeitado o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 para mulheres.

“Sem dúvida é um alerta para as contas da Previdência e também sobre o 85/95. Se não aprovar a reforma, teríamos de no mínimo mudar a regra de cálculo do benefício por tempo de contribuição”, diz o ex-secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim, hoje consultor de Orçamento na Câmara dos Deputados.

O consultor do Senado Pedro Nery, especialista em Previdência, lembra que o 85/95 deixou a Previdência ainda mais desequilibrada. “O valor médio dos benefícios é maior e eles duram mais tempo, porque a idade mínima na concessão é menor e a sobrevida tende a ser maior”, observa. Pelos dados do IBGE, quem tem 54,9 anos tende a viver mais 26,2 anos. Já para quem tem 60,9 anos, a sobrevida média é de 21,5 anos.

Exceção: Um dos principais argumentos do governo em defesa da reforma da Previdência é que o Brasil ainda é um dos poucos países a manter a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. Mesmo onde ela é possível, os técnicos dizem que a exigência costuma ser maior, como de 40 anos de contribuição no Equador.

A aprovação da reforma da Previdência ainda enfrenta resistências no Congresso Nacional. Diante das dificuldades para convencer os parlamentares a apoiar a proposta, o relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), acenou na semana passada com a possibilidade de novas flexibilizações no texto. Ele fez questão de ressaltar, porém, que não abre mão da fixação da idade mínima. “O que trouxer voto, e que não traga alterações nos pontos essenciais, fim dos privilégios e idade mínima, podemos sim absorver como mudanças”, disse. (Via: Estadão)

Blog: O Povo com a Notícia