O STF (Supremo Tribunal Federal)
decidiu nesta quinta-feira (08) manter o decreto que regulamenta o procedimento
para demarcação e titulação das terras quilombolas.
Oito dos 11 ministros decidiram manter o atual procedimento, de
autodefinição das comunidades remanescentes de quilombos: para ser reconhecida,
a comunidade recebe um certificado de autorreconhecimento emitido pela Fundação
Palmares (ligada ao Ministério da Cultura) e então pleiteia junto ao Incra a
titulação do seu território.
Assinado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2003, o decreto
foi contestado em 2004 pelo PFL (hoje DEM). O julgamento começou apenas em
2012, mas foi interrompido por pedidos de vista.
O partido argumentou que o decreto distorce o texto constitucional e, portanto,
invade esfera reservada à lei, com procedimentos que resultariam em aumento de
despesa. Assim, essa atribuição caberia ao Congresso, e não aos próprios quilombolas.
Para o PFL, o critério de autodeclaração dos quilombos poderia influenciar o
direito à propriedade, fazendo com que pessoas que não têm relação com
quilombolas tentassem obter as terras.
"A ideia de que pudesse haver fraude é um pouco fantasiosa, porque seria
preciso enganar muita gente, seria preciso que a comunidade quilombola criasse
uma sociedade puramente imaginária", disse o ministro Luís Roberto
Barroso.
A questão mais polêmica envolvia o marco temporal, mas os ministros não
entraram no mérito do assunto.
Além de Barroso, Rosa Weber, Edson Fachin, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski,
Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia votaram pela
validade do decreto.
Já Dias Toffoli e Gilmar Mendes julgaram o decreto procedente em parte, mas
entenderam que deveria ser definido como marco temporal a Constituição de 1988.
Relator da ação, o ministro aposentado Cesar Peluso concordou com os
argumentos do DEM e votou em 2012 pela procedência da ação. Assim, Alexandre de
Moraes que substituiu Teori Zavascki, que, por sua vez, substituiu Peluso --,
não participou do julgamento. (Via: Folhapress)
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