Após o receber reclamações, o Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco (Detran-PE) informou nesta segunda-feira (07) que todas as entidades
privadas credenciadas ao Órgão, que realizam o serviço de vistoria de
identificação veicular, passem a cobrar o valor exatamente igual ao fixado pela
Lei Estadual. A Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviço Público –
TFUSP, correspondente a vistoria por veículos até 9 lugares ou 3500
quilogramas, no valor de R$ 47,77; e a vistoria por veículo com mais de 9
lugares ou mais de 3500 quilogramas, o valor de R$ 58,76. Em nota o Detran-PE
informou que a determinação começa a valer a partir desta terça-feira (08).
Com isso o serviço sofrerá uma redução na tarifa para fazer a
vistoria obrigatória. No começo deste ano, o departamento de trânsito
anunciou que o serviço custaria R$ 47,77 na rede pública e R$ 150 na iniciativa
privada, três vezes maior do anunciado.
Nota
Por
determinação do Governador Paulo Câmara, o Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE, passa, a partir de amanhã (08), quando será publicada a
Portaria nº 3234/2018, assinada pelo Diretor Presidente do DETRAN-PE, Charles
Ribeiro, contendo a adequação dos valores na execução dos Serviços Público de
Vistoria de Identificação Veicular – SPVIV.
Todas as
entidades privadas credenciadas ao Órgão, que realizam o serviço de vistoria de
identificação veicular, passem a cobrar o valor exatamente igual ao fixado pela
Lei Estadual Nº 15.602 de 30 de setembro de 2015m para a Taxa de Fiscalização e
Utilização de Serviço Público – TFUSP, correspondente a vistoria por veículos
até 9 lugares ou 3500kg, no valor de R$ 47,77; e a vistoria por veículo com
mais de 9 lugares ou mais de 3500kg, o valor de R$ 58,76.
O objetivo
da ação é assegurar aos usuários a proporcionalidade entre os valores
praticados nos serviços de vistoria pela SPUIV sejam idênticos aos praticados
na sede e em postos de serviços do DETRAN-PE.
Vistoria
A vistoria é necessária para emissão de ordem de emplacamento, alterações
de dados do proprietário (mudança de CPF, por exemplo),
autorização e modificação de características do veículo, alteração de categoria
do veículo (veículo particular que se torna veículo de aluguel, por exemplo) e
veículos que efetuam transporte escolar e motofrete. (Via: Jc Online)
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