O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
deve decidir na próxima terça-feira se um réu em
ação penal pode se candidatar a presidente da
República. O julgamento pode definir a situação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que foi condenado por um
tribunal de segunda instância.
Embora
o caso a ser examinado trate apenas de situações que envolvam réus que se apresentam
para a disputa, os ministros poderão ampliar o debate. E discutir se um
condenando pode apresentar candidatura. Se isso acontecer, a tendência é a
Corte declarar que réus podem se candidatar, desde que não tenham sido
condenados. Neste caso, Lula ficaria de fora da urna nas eleições de outubro.
Além
de servir de parâmetro para Lula, o entendimento do TSE vai orientar os
partidos na escolha dos candidatos que disputarão o mais alto cargo do país. Um
ministro da Corte ouvido pelo GLOBO foi categórico ao dizer que, se um réu não
foi ainda condenado ou absolvido, não há objeções à candidatura. Outros dois
ministros ponderaram que, se esse réu foi condenado por um tribunal de segunda
instância, a Lei da Ficha Limpa impede o registro da candidatura.
A
consulta foi proposta ao tribunal pelo deputado Marcos Rogério (DEM-RO). Ele
quer saber se um réu em ação penal na Justiça Federal pode ser candidato à
Presidência da República. Em caso positivo, ele quer saber se o candidato, na
hipótese de vencer a eleição, poderá assumir o cargo. As consultas encaminhadas
ao TSE são respondidas em tese, e não em um caso concreto. Mas servem de
orientação para os partidos e candidatos.
A
dúvida surgiu depois que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao interpretar a
norma constitucional, declarou que um réu não pode suceder o presidente da
República. Ou seja, se o presidente da Câmara, que está na linha sucessória,
responder a um processo criminal, ele não pode substituir o presidente da
República em caso de ausência. A questão que não foi respondida pelo STF é se o
próprio presidente da República pode ser réu em ação penal.
Quando
a consulta chegou ao TSE, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia, afirmou que
uma consulta só pode ser respondida em tese, e que a questão proposta pelo
deputado tratava de caso concreto. Por isso, o ministro sequer respondeu à
questão. A Procuradoria-Geral Eleitoral recorreu dessa decisão e pediu para o
plenário analisar a questão. Para a PGE, iniciar as campanhas com essa dúvida
poderia gerar prejuízo para os partidos.
“Havendo
fundada dúvida sobre regra aplicável exclusivamente pelo Tribunal Superior
Eleitoral apenas para candidaturas presidenciais em senda aberta pelo Supremo
Tribunal Federal, é de todo esperável que a Corte Eleitoral se pronuncie o
quanto antes sobre o tema, ao invés de forçar todos os postulantes aos custos e
riscos de montagem de uma campanha presidencial cuja viabilidade jurídica o
Tribunal Superior Eleitoral reserva-se a apreciar apenas na proximidade do
pleito”, diz o parecer do vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de
Medeiros.
“A
função da consulta é exatamente a de diminuir a litigiosidade nas eleições,
prevenindo condutas rechaçadas pela justiça eleitoral e antecipando soluções
para problemas eleitorais futuros”, completou o procurador. Na terça-feira,
portanto, primeiro os ministros vão analisar se podem ou não responder à
consulta. Vencida essa etapa, eles devem enfrentar o tema. A discussão promete
ser intensa. (Por Carolina Brígido - O Globo)
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