A Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) aceitou hoje (08), por 3 votos a 2, uma denúncia contra o
deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) por corrupção e lavagem de dinheiro, tornando
o parlamentar réu na Operação Lava Jato.
Fonte foi denunciado em 2016 pelo então procurador-geral da República,
Rodrigo Janot. Os crimes teriam sido cometidos entre 2009 e 2010, quando o
político já era parlamentar. Ele foi reeleito em 2014.
Na denúncia, ele é acusado de ter recebido R$ 300 mil em propina para
favorecer a empresa UTC Engenharia em contratos com a Petrobras. Também é alvo
da denúncia Djalma Rodrigues, ex-executivo da Petrobras.
O esquema foi relatado em delação premiada pelo dono da UTC, Ricardo
Pernambuco, que teria apresentado documentos como prova dos repasses ilícitos.
Segundo o empresário, o dinheiro foi pago para que a empreiteira fosse
beneficiada na construção de uma planta de processamento de coque – um derivado
de petróleo - no Paraná, mas as vantagens indevidas não teriam se
consumado.
Segundo a acusação, R$ 100 mil foram recebidos em dinheiro vivo, e R$ 200
mil foram encaminhados por meio de doações oficiais ao diretório do PP em
Pernambuco, estado de Fonte.
O recebimento da denúncia começou a ser julgado no STF duas vezes, sendo
interrompido por pedidos de vista. O ministro Celso de Mello foi o último a
votar, aceitando a denúncia nesta terça-feira. Assim como o ministro Ricardo
Lewandowski, o decano seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin.
Votaram pela rejeição da acusação os ministros Dias Toffoli e Gilmar
Mendes, para quem a denúncia baseia-se somente no relato de delatores, sem
provas documentais suficientes para o prosseguimento do processo.
A defesa de Eduardo da Fonte sustenta que a denúncia é inepta e
contraditória, e que o pedido de recursos para a campanha eleitoral feito pelo
deputado foi dentro da lei vigente à época, que permitia doação por empresas a
candidatos. A defesa de Djalma Rodrigues argumentou não haver provas
documentais sobre os supostos crimes, motivo pelo qual o processo deveria ser
arquivado.
Primeira
instância
Ontem (08), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, suscitou uma
questão de ordem no processo, pedindo que os ministros do STF esclarecessem
sobre o possível envio do caso ao juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de
Curitiba e responsável pela Lava Jato na primeira instância.
Ela pediu esclarecimentos para saber o que ocorre com os processos já em
tramitação no Supremo contra parlamentares que cometeram crimes durante e em
função do mandato, mas não no atual, e sim em um anterior ao que exercem atualmente,
como é o caso de Eduardo da Fonte. Nesta terça, a Segunda Turma não discutiu o
assunto.
O questionamento de Raquel Dodge foi feito com base na restrição ao foro
privilegiado decidida pelo plenário do STF, que na semana passada estabeleceu
que, no caso de deputados e senadores, somente devem ser julgados na Corte
casos envolvendo crimes supostamente praticados durante o exercício do cargo e
em relação com o mandato. (Via: Folhapress)
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