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terça-feira, 24 de julho de 2018

Governo de PE condenado a pagar R$ 200 mil a motorista baleado em tiroteio


O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o Governo do Estado a pagar uma indenização de R$ 200 mil por danos morais a um motorista que teve hemiplegia (paralisia cerebral do lado direito do corpo) após ser atingido por uma bala perdida durante um tiroteio entre policiais militares e bandidos no município de Arcoverde, no Sertão. O Estado ainda pode recorrer da sentença, que foi publicada nesta terça-feira (24).

De acordo com a denúncia, o servidor público Genival Terto Freire estava conversando com amigos num campo de futebol quando houve a troca de tiros, no bairro de São Cristóvão, em 1º de fevereiro de 1998. Em questão de segundos, uma das balas atingiu a cabeça da vítima. Em decorrência da lesão, ele foi aposentado por invalidez.

O denunciante relatou à Justiça que na época dos fatos foi realizada uma investigação interna na Polícia militar, isentando os PMs, mas que sequer foi aberto qualquer procedimento criminal para apurar o caso. Afirmou ainda que houve omissão da Polícia Civil para investigar o crime.

Segundo o TJPE, o Governo do Estado, ao ser citado para apresentar defesa, disse que houve “ausência de documentos essenciais e a ausência de causa de pedir quanto aos danos materiais”. Argumentou ainda que “nada foi comprovado a respeito da culpa dos policiais nos fatos narrados pelo autor, e que a ele caberia a prova”.

A Justiça destacou que a sindicância da PM confirmou que o fato ocorreu da forma foi descrito pela vítima. “A investigação administrativa da Polícia Militar apontou os delinquentes que fugiam do local como culpados pelo tiro sofrido no crânio do promovente. No entanto, não se visualiza uma investigação policial adequada, apurada pelo Estado com o fim de identificar de onde realmente partiu a bala que atingiu a vítima”, disse, na sentença, o juiz Cláudio da Cunha Cavalcanti.

Além de condenar a pagar a indenização de R$ 200 mil ao motorista, o Governo de Pernambuco  também terá que pagar uma pensão mensal vitalícia no valor correspondente a 100% dos seus rendimentos quando na ativa, inclusive o 13º salário. Também terá que pagar os custos das despesas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 30 mil.

“Entendo que a quantia de R$200.000,00 (duzentos mil reais) se mostra adequada para tal, visto que o autor sofreu uma enorme mudança na sua vida, chegando a ficar hemiplégico, foi aposentado precocemente, e teve que se submeter a inúmeros tratamentos, não havendo qualquer dúvida que levar um tiro na cabeça é uma circunstância traumática”, decidiu o magistrado. (Via: Ronda Jc)

Blog: O Povo com a Notícia