No apagar das luzes do seu
mandato, o presidente Michel Temer recuou e decidiu conceder indulto natalino.
Temer vai conceder o benefício a presidiários mesmo sem o Supremo Tribunal
Federal (STF) ter concluído julgamento sobre o decreto do ano passado,
contestado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A Coluna do Estadão apurou que o presidente decidiu acatar o pedido feito
pelo defensor público-geral federal em exercício, Jair Soares Júnior, que
solicitou que o decreto de indulto fosse editado para este ano. A tendência do
presidente é deixar de fora quem cometeu crimes contra a administração pública.
“Caso não seja editado decreto de indulto em 2018 este será o primeiro
ano, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, em que não se concede
indulto como política criminal que visa combater o encarceramento em massa”,
escreveu Jair Soares Júnior em ofício encaminhado ao Palácio do Planalto nesta
terça-feira (25).
Soares Júnior destacou que o Brasil possui a terceira maior população
carcerária do mundo, sendo reconhecido pelo STF que o “sistema carcerário
brasileiro vive um ‘estado de coisas inconstitucionais'”, o que na prática
significou que o STF reconheceu um quadro insuportável e permanente de violação
de direitos fundamentais a exigir intervenção do Poder Judiciário.
“Neste contexto, a Defensoria Pública da União entende que a não edição do
decreto de indulto no presente ano agravará sobremaneira o estado de coisas
inconstitucionais vivenciado no sistema carcerário, razão pela qual se faz
necessária a edição de novo decreto de indulto antes de encerrado o ano de
2018, nos termos do Decreto nº 9.246, de 21 de dezembro de 2017”, pediu a DPU.
“Caso se entenda não haver conveniência e oportunidade de se manter o
mesmo texto do decreto editado no ano de 2017, por se tratar de ato
discricionário do presidente da República, a Defensoria Pública da União
entende que deve ser editado novo decreto contemplando os sentenciados que
atendam aos requisitos, excluindo-se apenas aqueles condenados por crimes
contra a administração pública, tendo em vista a ação ajuizada pela
Procuradoria-Geral da República no Supremo Tribunal Federal”, acrescentou o
órgão.
De acordo com a DPU, os condenados por crimes contra a administração
pública “se tratam de absoluta minoria se comparados com a grande massa de
condenados e encarcerados que podem ser contemplados pelo indulto, como forma
de política criminal”. (Via: Estadão)
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