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sexta-feira, 26 de julho de 2019

TAC do MPPE sobre as famílias residentes no Lixão da cidade de Floresta


No dia 25 de julho de 2019, compareceu perante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, representado pela Promotora de Justiça Dra. KAMILA RENATA BEZERRA GUERRA, com a assistência do Coordenador do CAOP Meio Ambiente, Dr. ANDRÉ FELIPE BARBOSA DE MENEZES, denominada COMPROMITENTE e o MUNICÍPIO DE FLORESTA, pessoa jurídica de direito público, por seus representantes legais infra-assinados, denominado COMPROMISSÁRIO, para, nos termos do § do art. da Lei 7.347/1985 e pelo Novo Código de Processo Civil, firmar o presente.

TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA,

que visa promover a regularização de apoio do Município de Floresta e inclusão social aos catadores prestadores de serviço de gerenciamento de resíduos sólidos, que se encontram residentes no lixão do Município e lá exercendo as atividades de catação, de acordo com o quanto apurado pela equipe de Saneamento Básico na realização da 2ª etapa da Fiscalização Preventiva Integrada – FPI, pelo Compromissário às normas ambientais e de saúde, compromete-se ao seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O COMPROMISSÁRIO reconhece a procedência e relevância do objeto do presente Inquérito Civil, qual seja, a imprescindível regularização do apoio do Poder Público Municipal às ações de inclusão social de catadores, na triagem e coleta seletiva de materiais recicláveis, bem como a implementação de ações afirmativas que possibilitem mitigar a situação de vulnerabilidade dos mesmos;

CLÁUSULA SEGUNDA: Por este instrumento, visando solucionar as irregularidades evidenciadas no bojo do IC, o COMPROMISSÁRIO obriga-se a adotar as seguintes medidas mitigadoras e indispensáveis: 

2.1.  Assegurar a disponibilização de moradia ou benefício social com essa finalidade, para as 8 (oito) famílias que se encontram residindo no lixão, pelo período de 12 (doze) meses, considerando esse um prazo mínimo para estruturação das famílias, a fim de que possam realizar seu próprio custeio;

Prazo: 10 (dez) dias úteis para locação de imóveis para a moradia das famílias.

Parágrafo Primeiro: Os móveis e utensílios para as famílias serão fornecidos pela Equipe FPI, que arrecadou recursos durante o período da operação de campo, de modo a colaborar com o resgate dessas famílias do lixão e com a estruturação de uma vida com dignidade.

Parágrafo Segundo: Caso a família abandone a casa não poderá a Compromissária ser responsabilizada.

2.2. Apoiar a organização da cooperativa, prestando apoio social, técnico, contábil e jurídico para a sua concretização;

Prazo: início em 30 (trinta) dias e conclusão em 6 (seis) meses.

2.3. Fornecer alimentação através de cestas básicas para as 8 (oito famílias) atualmente residentes na área do lixão; 

Prazo: imediato e por 6 (seis) meses.

2.4. Assegurar um galpão de triagem do material em que será instalada a cooperativa;

Parágrafo único: o prazo previsto nesta cláusula poderá ser objeto de repactuação, através de termo aditivo específico, sem caracterização de descumprimento do compromissário, se comprovada a impossibilidade do adimplemento por inexistência de espaço físico disponível no município no prazo original.

Prazo: 120 (cento e vinte) dias.

2.5. Contratar, conforme permitido pela Lei Federal 8666/1993, os serviços da cooperativa, quando estiver instituída, de maneira a viabilizar o seu funcionamento (Decreto nº 7404/2010, art. 11);

Prazo: 10 (dez) dias após a constituição da cooperativa.

2.6. Fornecer para a cooperativa mesa e demais equipamentos necessários;

Prazo: abril de 2020.

2.7. Dar manutenções nos equipamentos e veículos destinados às atividades de catação que forem cedidos e/ou fornecidos, garantindo assim seu amplo funcionamento;

Prazo: trimestralmente ou quando precisar por solicitação da cooperativa.

2.8. Designar um agente público para acompanhar o desenvolvimento das atividades do projeto;

Prazo: imediato e durante todo o trabalho.

2.9. Disponibilizar os equipamentos de proteção individual para todos os cooperados, tais como: luvas de PVC forradas, máscaras respiratórias, óculos de proteção, pares de bota de segurança.

Parágrafo Único – Esses materiais para esse primeiro momento serão disponibilizados pela Equipe FPI que arrecadou recursos para apoio a essas famílias. Posteriormente, com a continuidade das atividades e desgastes desses equipamentos é que o Município irá se responsabilizar em disponibilizar para reposição.

2.10. Fornecer uniformes aos cooperados, contendo calças e camisas;

Parágrafo Único – Esses uniformes para esse primeiro momento serão disponibilizados pela Equipe FPI que arrecadou recursos para apoio a essas famílias. Posteriormente, com a continuidade das atividades e desgastes dos uniformes é que o Município irá se responsabilizar em disponibilizar para reposição.

2.11. Capacitar os catadores de materiais recicláveis, envolvendo cursos de formação na área ambiental e de resíduos sólidos, podendo contar, para tanto, com a cooperação técnica junto ao ministério Público de Pernambuco e demais órgãos parceiros, no contexto do projeto “lixo, quem se lixa?”, mediante contato prévio com o CAOP – Meio Ambiente do MPPE;

Prazo: a partir agosto de 2019 e semestralmente.

2.12. Trabalhar a baixa escolaridade dos catadores por meio de programas de ensino que conduzam a elevação do grau de escolaridade, por meio de metodologia diferenciada pedagógica para jovens e adultos, diretamente ou mediante parcerias;
Prazo: 90 (noventa) dias para início.

2.13. Apoiar a participação dos catadores nos espaços de articulação e formação no Estado de Pernambuco e no Brasil;

Prazo: quando for solicitado e a partir da disponibilidade do Município.

2.14. Priorização de trabalho específico na área de saúde dos cooperados, por meio da identificação e descrição de sintomas percebidos, diagnósticos clínicos e uso de medicamentos, objetivando mitigar os impactos da atividade insalubre e penosa, através do uso do Programa Saúde da Família em visitas de profissionais, de modo sistemático, utilizando a metodologia da busca ativa;

Prazo: 30 (trinta) dias para início e continuamente.

2.15. Implementar estímulos ao fomento à reciclagem do lixo através de:

a) Inclusão de atividades de educação ambiental nas escolas públicas municipais;
b) Divulgação de campanhas educativas para preparação da implantação da coleta seletiva no Município, focando nas principais mídias de comunicação;
c) Estudar a possibilidade de incentivo que recompensa empresa e famílias que participarem, de modo sistemático e contínuo, dos programas municipais de reciclagem, por meio de redução do ISS e IPTU;
d) Promoção de capacitação técnica dos gerentes municipais, visando à elaboração, operacionalização e acompanhamento dos programas de educação ambiental, de coleta seletiva e reciclagem;
e) Promoção de capacitação de professores da rede pública e privada de 1º e 2º graus das escolas do município para nivelamento de seus conhecimentos sobre o tema e para atuarem como agentes multiplicadores.
Prazo: 120 (cento e vinte) dias.

CLÁUSULA TERCEIRA: O compromisso ora assumido não restringe, de forma alguma, as ações de controle, fiscalização e monitoramento de qualquer órgão ambiental, de proteção à saúde ou do consumidor, nem limita o exercício de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares, em especial a aplicação de sanções administrativas decorrentes do exercício do poder de polícia, tampouco exclui eventual responsabilidade do COMPROMISSÁRIO por possíveis danos ambientais e à saúde da população.

CLÁUSULA QUARTA: Para verificação do cumprimento do presente compromisso, o COMPROMISSÁRIO deverá encaminhar ao COMPROMITENTE, semestralmente, relatório, a fim de comprovar o cumprimento das determinações dos órgãos ambientais e das obrigações firmadas neste TAC, logo se vençam os prazos estipulados nas cláusulas respectivas.

CLÁUSULA QUINTA: Eventual descumprimento total ou parcial, de quaisquer das obrigações aqui assumidas, por parte do COMPROMISSÁRIO, nas condições e prazos estipulados no presente Termo, autoriza a aplicação de CLÁUSULA PENAL representada por multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme prevê o art. 11, da Lei 7.347/85. O valor será acrescido de juros e correção monetária, enquanto constituído em mora, até que seja cumprida totalmente a obrigação e será revertido em favor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, sem prejuízo da execução específica e das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Por estarem assim comprometidos, firmam o presente Termo de Ajustamento de Conduta, em (03) três vias de igual teor e forma, com o mesmo referendado pelo Ministério Público, na tutela de direitos difusos e coletivos para que surta seus efeitos jurídicos e legais.

Cópia desse Termo será afixada em quadro próprio da Promotoria de Justiça pelo prazo de 15 (quinze) dias, assegurando publicidade ao mesmo.

Remetam-se cópias ao Conselho Superior, à Secretaria-Geral e aos blogs locais.
Floresta/PE, 25 de julho de 2019.

KAMILA RENATA BEZERRA GUERRA
Promotora de Justiça de Floresta

ANDRÉ FELIPE BARBOSA DE MENEZES
Coordenador do CAOP Meio Ambiente

RICARDO FERRAZ
Prefeito do Município de Floresta

LEONARDO FERRAZ GOMINHO
Procurador do Município de Floresta

Blog: O Povo com a Notícia