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sábado, 24 de agosto de 2019

Ayres Brito critica projeto do Abuso de Autoridade: "Acaba criminalizando a autonomia do juiz"


O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ayres Brito, opinou sobre o projeto que trata do Abuso de Autoridade. O jurista foi o convidado ilustre do encerramento da 4ª Edição Do Simpósio Nacional De Combate À Corrupção, realizado no Shopping Barra, em Salvador. Ele comandou a conferência "Direito Penal eficaz na Constituição: conteúdo e limites", na noite desta sexta-feira (23).

Indagado pela imprensa sobre a questão, ele classificou a matéria como "delicada". "Acho que existe a possibilidade de você categorizar um desvio de conduta de um magistrado, no exercício da jurisdição, como por exemplo infração penal comum, crime de responsabilidade... agora, abuso de autoridade é que é o problema, porque você acaba criminalizando a autonomia do juiz para interpretar o direito. É uma matéria delicada", declarou.

"Temos que aprofundar a discussão sobre a possibilidade de tipificar a conduta do juiz como abuso de autoridade. A Constituição fala, no âmbito do Judiciário, na função jurisdicional propriamente dita, de crime de responsabilidade e de infração penal comum. Além de infração administrativa", completou.

Questionado se as divulgações do site "The Intercept Brasil", que revelaram conversas inadequadas entre o ex-juiz Sérgio Moro e membros do Minstério Público, colocariam em risco a Operação Lava Jato, Ayres foi sucinto: "Não acho".

Durante a palestra, ele fez uma defesa enfática do devido processo legal. "A saída não é da Constituição, é pela Constituição. [...] Menos incontinência verbal e mais continência para a constituição".

Entenda o projeto

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou  no último dia 14 de agosto o Projeto de Lei 7596/17, do Senado, que define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público, servidor ou não no exercício de suas funções. A matéria foi enviada à sanção presidencial. Segundo o texto, essas condutas somente serão crime se praticadas com a finalidade específica de prejudicar outra pessoa ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, assim como por mero capricho ou satisfação pessoal. Já a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não será considerada, por si só, abuso de autoridade.

Estão sujeitos a responderem por esses crimes qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Incluem-se nesse rol, portanto, os servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; e membros do Legislativo; do Executivo; do Judiciário; do Ministério Público; e dos tribunais ou conselhos de contas. A nova lei será aplicada ainda a todo aquele que exercer, mesmo de forma transitória e sem remuneração, qualquer forma de vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade pública. (Via: BNews)

Blog: O Povo com a Notícia