O ex-presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), Ayres Brito, opinou sobre o projeto que trata do Abuso
de Autoridade. O jurista foi o convidado ilustre do encerramento da 4ª Edição
Do Simpósio Nacional De Combate À Corrupção, realizado no Shopping Barra, em
Salvador. Ele comandou a conferência "Direito Penal eficaz na
Constituição: conteúdo e limites", na noite desta sexta-feira (23).
Indagado pela imprensa sobre a questão, ele classificou a matéria como
"delicada". "Acho que existe a possibilidade de você categorizar
um desvio de conduta de um magistrado, no exercício da jurisdição, como por
exemplo infração penal comum, crime de responsabilidade... agora, abuso de
autoridade é que é o problema, porque você acaba criminalizando a autonomia do
juiz para interpretar o direito. É uma matéria delicada", declarou.
"Temos que aprofundar a discussão sobre a possibilidade de tipificar
a conduta do juiz como abuso de autoridade. A Constituição fala, no âmbito do
Judiciário, na função jurisdicional propriamente dita, de crime de
responsabilidade e de infração penal comum. Além de infração
administrativa", completou.
Questionado se as divulgações do
site "The Intercept Brasil", que revelaram conversas inadequadas
entre o ex-juiz Sérgio Moro e membros do Minstério Público, colocariam em risco
a Operação Lava Jato, Ayres foi sucinto: "Não acho".
Durante a palestra, ele fez uma defesa enfática do devido processo legal.
"A saída não é da Constituição, é pela Constituição. [...] Menos
incontinência verbal e mais continência para a constituição".
Entenda
o projeto
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 14 de agosto o Projeto de Lei 7596/17, do Senado, que define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público, servidor ou não no exercício de suas funções. A matéria foi enviada à sanção presidencial. Segundo o texto, essas condutas somente serão crime se praticadas com a finalidade específica de prejudicar outra pessoa ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, assim como por mero capricho ou satisfação pessoal. Já a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não será considerada, por si só, abuso de autoridade.
Estão sujeitos a responderem por esses crimes qualquer agente público,
servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer
dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Incluem-se nesse rol, portanto, os servidores públicos e militares ou pessoas a
eles equiparadas; e membros do Legislativo; do Executivo; do Judiciário; do
Ministério Público; e dos tribunais ou conselhos de contas. A nova lei será
aplicada ainda a todo aquele que exercer, mesmo de forma transitória e sem
remuneração, qualquer forma de vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em
órgão ou entidade pública. (Via: BNews)
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