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segunda-feira, 28 de outubro de 2019

STJ prevê pena alternativa em 76% dos recursos de condenados por tráfico de drogas


O Supremo Tribunal Federal (STF) deve dar continuidade, em 6 de novembro, ao julgamento que define a quantidade de entorpecentes que distingue os crimes de tráfico de drogas e usuário. Um ponto favorável à decisão é o posicionamento majoritário no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu penas alternativas à prisão para 76% dos condenados por tráfico.

Em 2019, das 488 decisões de recursos que chegaram ao STJ, o tribunal liberou 373 pessoas acusadas de tráfico, por entender que a quantidade transportada era para uso pessoal e não para comércio da substância. O número já é 75% maior do que as cautelares concedidas em todo o ano de 2016.

No entanto, a quantidade de pessoas que ganham a liberdade após recorrer ao STJ não é relevante diante do número de prisões enquadradas no crime de tráfico de drogas no país. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dos 602 mil privados de liberdade no país, 24,7% cumprem pena por tráfico de drogas – quase 150 mil pessoas.

O que acontece é que, em razão da ausência de legislação específica para o tráfico ou que diferencie os crimes por meio da quantidade de entorpecente transportada, além do alto custo dos recursos perante o STJ, apenas uma minoria condenada tem acesso à segunda chance, a uma revisão de sentença. A maioria fica refém da interpretação de cada legislador, nos diferentes tribunais.

A partir de um levantamento do Instituto Sou Da Paz, entre 2015 e 2017, a apreensão média de drogas em ocorrência de tráfico é de 39,8 gramas de maconha, 21,6 g de cocaína, 9,4 gramas de crack. A diferença de posicionamento entre as instâncias, em decorrência de uma legislação unificada, é o que causa a subjetividade entre os juízes.

O artigo 28 da Lei Antidrogas destaca que “para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente”.

A Fundação Oswaldo Cruz destacou no Levantamento Nacional de Usuários de Drogas que, em 2019, 11,7 milhões de brasileiros assumiram já terem utilizado maconha uma vez na vida. Com a retomada do julgamento do Recurso Extraordinário no STF, em novembro deste ano, os juristas acreditam que o impasse entre o que seria tráfico ou uso vai ser definido.

O processo, que tem relatoria do ministro Gilmar Mendes, começou a ser julgado em 2015 e foi suspenso por duas vezes. Até o momento, votaram o relator e os ministros Roberto Barroso e Edson Fachin. A tendência é que os demais sigam o entendimento de Fachin, segundo o qual o recurso tem validade apenas para a maconha. Essa seria uma oportunidade de se descriminalizar a substância no país. (Via: Agência Brasil)

Blog:  O Povo com a Notícia