As empresas que desejam optar
pelo Simples Nacional devem ficar atentas. É que o prazo para aderir ao regime
encerra na próxima sexta. No entanto, o regime, caso seja aprovado, produzirá
efeito retroativo a partir de 1º de janeiro. O prazo também se aplica aos empresários
interessados em aderir ao regime pela primeira vez. Ao optar por esse modelo, o
empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos, entre municipais,
estaduais e federais, de uma única vez, reduzindo os custos tributários.
Mais de 230 mil contribuintes
entre Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) regularizaram sua
situação fiscal em 2019 e deixaram de ser excluídos do Simples Nacional por
inadimplência. Até o momento, em Pernambuco, cerca de 415 mil empresas já
optaram pelo Regime. Em Recife, cidade do Estado com mais adesões, o número
chega a quase 110 mil optantes.
De acordo com o analista tributário da Receita Federal, Vagner Jeger, existem alguns benefícios para quem optar pelo Simples. "Com ele é possível recolher diversos tributos num único DAS - documento do SN -, o que reduz a burocracia, facilitando assim a vida do empreendedor", explica. Além disso, ele destaca outros benefícios como redução de carga tributária, menor burocracia, contabilidade facilitada. "O principal benefício é usufruir da cobertura social, com a possibilidade de benefícios previdenciários em caso de necessidade e claro, poder se aposentar no futuro", acrescenta Jeger.
De acordo com o analista tributário da Receita Federal, Vagner Jeger, existem alguns benefícios para quem optar pelo Simples. "Com ele é possível recolher diversos tributos num único DAS - documento do SN -, o que reduz a burocracia, facilitando assim a vida do empreendedor", explica. Além disso, ele destaca outros benefícios como redução de carga tributária, menor burocracia, contabilidade facilitada. "O principal benefício é usufruir da cobertura social, com a possibilidade de benefícios previdenciários em caso de necessidade e claro, poder se aposentar no futuro", acrescenta Jeger.
Segundo a Receita Federal, em
novembro de 2019 foi registrado uma inadimplência de 54% em Recife. Essa
inadimplência deve reduzir bastante em janeiro devido ao risco de exclusão. De
acordo com o Sebrae, para empresas em início de atividade, o prazo para a
solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal
ou estadual, caso exigível), desde que não tenham decorridos 180 dias da data
de abertura constante do CNPJ (para empresas abertas até 31/12/2019) ou 60 dias
(para empresas abertas a partir de 01/01/2020).
Adesão: Todo o processo de adesão é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional. (Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).
Adesão: Todo o processo de adesão é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional. (Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).
Blog: O Povo com a Notícia