Em decisão inusitada, uma juíza
de São Paulo deferiu liminar que para que se adotem medidas protetivas a uma
mulher vítima de stalking, expressão que pode ser traduzida como
"perseguição persistente", equiparando o caso aos englobados pela Lei
Maria da Penha.
O pedido foi feito pela Defensoria Pública de São Paulo, após o acusado
começar a insistir em envios de mensagens de texto e perseguição da vítima,
chegando a aparecer no trabalho dela com a intenção de levá-la para almoçar e
fazer um pedido de casamento.
A mulher conheceu o réu em 2016, com quem trocou mensagens de texto por
mais de um ano. Com o passar do tempo, o acusado passou a demonstrar interesse
em ter um relacionamento amoroso, que foi recusado.
O réu se mostrou tão insistente que a mulher assediada teve que bloquear o
número dele. Foi a partir daí que a perseguição teve início. O acusado ainda
criou uma série de perfis falsos nas redes sociais para entrar em contato com
familiares da mulher e difamá-la, o que resultou em um boletim de ocorrência.
Na ação, a Defensora Pública Mariana Chaib afirmou que o stalking é uma
das espécies de violência psicológica contra a mulher a serem coibidas, de
acordo com a Lei Maria da Penha.
"Apesar de aparentemente não se tratar de violência no âmbito
doméstico, trata-se de situação sui generis, que permite a aplicação da Lei
Maria da Penha", explicou. Ainda segundo ela, “tendo em mente que o
objetivo primário da lei é a proteção da mulher em decorrência do gênero,
deve-se levar em consideração que o requerido, por toda a narrativa trazida, acredita
veementemente que viveu, vive ou viverá em um relacionamento amoroso com a
requerente".
Na decisão, a juíza apontou um "cenário que evidencia existência de
risco à integridade física, psicológica e moral da ofendida". A magistrada
ainda proibiu o acusado de se aproximar ou fazer contato com a vítima e os
familiares dela. (Via: Agência Brasil)
Blog: O Povo com a Notícia