Socialite.activate (elemento, 'Widget');

Páginas

terça-feira, 26 de maio de 2020

Salário mínimo de R$ 1.045 deve passar sem alterações na Câmara


A Câmara realiza sessão remota nesta terça-feira (26) com a pauta trancada por cinco medidas provisórias (MPs). Entre elas, a MP 919/2020, que fixou o salário mínimo em R$ 1.045 a partir de fevereiro de 2020. 

O relator, deputado Coronel Armando (PSL-SC), rejeitou todas as emendas apresentadas, seja para elevar o valor, seja para definir nova política de valorização salarial ou para garantir o pagamento do retroativo a janeiro, quando o mínimo ficou em R$ 1.039.

“Para cada R$ 1 de acréscimo, o impacto é de R$ 355 milhões por ano”, diz o relator. Embora tenha apresentado emendas, a oposição admite que seu foco não está na MP, mas em iniciativas de auxílio emergencial para enfrentamento da Covid-19.

Também poderá ser votada a MP 922/20, que permite a contratação de servidores aposentados por até dois anos, cria novos casos de contratação de pessoal por tempo determinado, sem concurso público, e disciplina o pagamento pelos serviços de desconto em folha no INSS (consignados).

A pauta inclui a MP 923/20, que autoriza as redes nacionais de televisão aberta, que oferecem entretenimento por meio de aplicativos, de plataformas digitais ou de meios similares, a realizar ações de marketing que envolvam sorteio de prêmios, distribuição gratuita de brindes, concursos ou operações assemelhadas.

Já a MP 917/19 adia de 1º de janeiro de 2020 para 1º de janeiro de 2021 o prazo para que 100% das salas de cinema façam a adequação dos espaços para receber pessoas com deficiência visual ou auditiva. Ainda poderá ser votada a MP 920/20, que libera crédito extraordinário de R$ 892 milhões para socorro a vítimas de enchentes em janeiro.

A pauta traz ainda três projetos: o PLP 9/20, que permite às micro e pequenas empresas realizarem a transação de débitos com a União, conforme as regras da Lei 13.988/20; o PL 1075/20, que destina R$ 3,6 bilhões para ações emergenciais no setor cultural, descentralizando os recursos a estados e municípios; e o PL 2159/20, que autoriza a distribuição de alimentos comprados com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis de estudantes de escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas. Com informações do Congresso em Foco.

Blog: O Povo com a Notícia