Onúmero de cargos na Abin poderá ser ampliado por decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. O mesmo documento permite o treinamento em inteligência a pessoas não-concursadas.
O Decreto nº 10.445 foi publicado na última sexta-feira (31). O texto aumenta
o número de cargos em comissão na agência de 207 para 221. Os 14 cargos novos
vieram de uma troca com a Secretaria Especial de Desburocratização do
Ministério da Economia.
No fim das contas, a Abin ficou com uma folha de pagamento praticamente
igual a antes, já que a maior parte dos cargos novos é de remuneração mais
baixa.
Em relação ao treinamento de não-concursados, na redação de 2016, assinada
por Michel Temer, à Escola de Inteligência cabia “realizar a capacitação e o
desenvolvimento de recursos humanos (…) e a capacitação de pessoal selecionado
por meio de concurso público”.
No novo texto, a Escola pode “planejar e executar atividades de
capacitação em inteligência e em competências transversais e complementares
para os agentes públicos em exercício na Abin e para os indicados pelo Sistema
Brasileiro de Inteligência ou por entidades ou órgãos parceiros da Abin”.
A menção a “concurso público” foi removida. O decreto também criou uma
nova unidade na Abin: o Centro de Inteligência Nacional, com 17 cargos. Para
efeitos de comparação: a Assessoria Jurídica tem quatro cargos em comissão,
enquanto a Escola de Inteligência tem 12.
Uma das funções do novo Centro é “realizar pesquisas de segurança para
credenciamento e análise de integridade corporativa”. ‘Integridade corporativa’
é uma das traduções usadas no mundo acadêmico e empresarial para compliance, e
dá a entender que a Abin vai ter a missão de evitar, no futuro, episódios como
a indicação de Carlos Alberto Decotelli.
No fim de junho, o chefe do GSI, Augusto Heleno, twittou que “no caso de
Ministros, cada um é responsável pelo seu currículo”. Esse novo Centro também
terá a missão de “planejar e executar atividades de inteligência” para
assessorar “órgãos competentes no que se que refere a atividades e políticas de
segurança pública e à identificação de ameaças decorrentes de atividades
criminosas”.
O Centro também pode “desenvolver ações destinadas à inovação na atividade
de inteligência e coordenar unidades da Abin com parceiros para a produção
integrada de conhecimentos de inteligência”.
O termo ‘inovação’ não aparece no decreto de 2016. Já algumas
responsabilidades presentes no decreto anterior ficaram menos claras na nova
versão. O Departamento de Contraterrorismo e Ilícitos Transnacionais deixou de
existir, sendo incorporado ao Departamento de Inteligência. Este departamento
trabalha no “enfrentamento do extremismo violento e do terrorismo;” mas não
está previsto mais, especificamente, “implementar os planos relacionados à
atividade de contraterrorismo”.
Além disso, antes cabia a três departamentos a tarefa de “processar dados
e conhecimentos fornecidos pelos adidos civis brasileiros no exterior”. Esse
texto sumiu e agora o termo ‘adidos’ aparece apenas no artigo da Assessoria de
Relações Internacionais, a quem cabe “supervisionar” as atividades deles.
Na reunião ministerial sem pauta de 22 de abril, Bolsonaro disse sobre os sistemas de inteligência no Brasil: “o meu particular funciona”.
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