Pernambuco vai receber até R$ 143.366.542,00 do Ministério do Turismo para construir ações emergenciais de apoio ao setor cultural e seus trabalhadores durante a pandemia de coronavírus. Os valores foram anunciados nesta sexta-feira.
O recurso,
no valor de R$ 3 bilhões, foi estabelecido pela Lei 14.017/2020, mais conhecida
como Lei Aldir Blanc, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 29 de junho.
O dinheiro será repassado aos estados e municípios que têm a responsabilidade
de fazer a distribuição. O Nordeste receberá no total R$ 908, 3 milhões
O
valor foi definido por uma equação que considerou: 20% dos critérios de rateio
do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% em
relação à proporção da população.
Toda
a operacionalização dos repasses será feita por meio da Plataforma + Brasil.
Por isso, é importante que os gestores estaduais e municipais detectem os
usuários que possuem o perfil de gestor de convênios.
O
gestor deve estar atento para em breve entrar na Plataforma, cadastrar o plano
de ação e indicar a agência de relacionamento no Banco do Brasil para onde será
feita a transferência. O estado/município deverá enviar um relatório de gestão
e recolher os recursos não aplicados em um prazo de até 180 dias.
Já o
cálculo dos valores que serão passados aos municípios considerou: 20% de acordo
com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80%
em relação à proporção da população.
O
recurso poderá ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos
trabalhadores da cultura – R$ 600 pelo período de três meses -, subsídio mensal
para manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil
– e iniciativas de fomento cultural.
Poderão
ser feitos editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços
vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de
agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, entre outros. Para as ações de
fomento foi definido um percentual mínimo de 20%, o equivalente a R$ 600 mil.
Toda
a operacionalização dos repasses será feita por meio da Plataforma + Brasil.
Por isso, é importante que os gestores estaduais e municipais detectem os
usuários que possuem o perfil de gestor de convênios.
O
gestor deve estar atento para em breve entrar na Plataforma, cadastrar o plano
de ação e indicar a agência de relacionamento no Banco do Brasil para onde será
feita a transferência. O estado/município deverá enviar um relatório de gestão
e recolher os recursos não aplicados em um prazo de até 180 dias.
“Essa
é uma resposta clara às críticas injustas, com o viés político-partidário, que
o governo vem sofrendo desde o início da pandemia. Como o presidente Bolsonaro
orientou, estamos trabalhando dia e noite para garantir que nenhum brasileiro
fique para trás e essa é uma realidade também na Cultura”, comentou o ministro
do Turismo Marcelo Álvaro Antônio.
Os
valores serão transferidos do Fundo Nacional da Cultura, administrado pelo
Ministério do Turismo, preferencialmente para os fundos estaduais, municipais e
distritais de cultura. No caso de não haver fundo para a realização da
transferência, o dinheiro poderá ser repassado para outros órgãos responsáveis
pela gestão desses recursos.
“É de amplo conhecimento de todos que o setor cultural foi um dos mais afetados pela situação da pandemia e a lei é um compromisso do governo em socorrer o setor e os seus profissionais neste momento delicado. Tenho absoluta convicção de que o conjunto de ações que estamos desenvolvendo terá uma resposta positiva de todo o setor”, afirmou o secretário especial da Cultura, Mário Frias. As informações são do JC Online.
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