Por 9 a 0, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (5) manter decisão do ministro Marco Aurélio Mello, no mês de março, que proibiu cortes no Bolsa Família.
A decisão foi tomada em uma ação conjunta proposta pelos governos de
Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.
Segundo os estados, a não concessão do benefício às famílias implica
aumento da demanda social sem justificativa plausível.
Ainda de acordo com os sete governos estaduais, dados oficiais mostram que
foram destinados à Região Nordeste 3% dos novos benefícios e 75% às Regiões Sul
e Sudeste.
A decisão liminar (provisória), segundo o ministro Marco Aurélio,
ultrapassava esses estados e tinha validade para todo o país.
Por unanimidade na sessão desta quarta, os demais ministros decidiram
manter a decisão do relator. Estavam ausentes os ministros Celso de Mello e
Cármen Lúcia.
Argumentação
Em março, ao conceder a liminar, o ministro Marco Aurélio Mello lembrou
que o programa de transferência direta de renda é voltado a famílias de todo o
país “de modo a fazer frente a situação de pobreza e vulnerabilidade”.
Ainda segundo Marco Aurélio, a lei não faz qualquer restrição de Região ou
estado. “Não se valora a extrema pobreza conforme a unidade da Federação,
devendo haver isonomia no tratamento, tendo em conta o objetivo constitucional
de erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais”, escreveu em
março.
Para o ministro, a medida do governo demonstra “comportamento discriminatório da União” e “descalabro”. Segundo Marco Aurélio, “a postura de discriminação, ante enfoque adotado por dirigente, de retaliação a alcançar cidadãos – e logo os mais necessitados –, revela o ponto a que se chegou, revela descalabro, revela tempos estranhos”.
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