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quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Medida Provisória publicada hoje visa reduzir conta de luz até 2025

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Em Medida Provisória (MP) publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (02), o governo federal altera uma série de leis relacionadas ao setor elétrico. Entre as providências, está a destinação de recursos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para reduzir a tarifa dos consumidores de energia elétrica até 2025.

A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) é um fundo setorial que tem como objetivo custear diversas políticas públicas do setor elétrico brasileiro, tais como universalização do serviço de energia elétrica em todo o território nacional e concessão de descontos tarifários a alguns grupos de usuários do serviço, incluindo cidadãos de baixa renda e moradores de áreas rurais.

A MP, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, prevê alterações na lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para que sejam aplicados recursos da CDE “em projetos de pesquisa e desenvolvimento e para a eficiência energética”, orientados “à busca do uso consciente e racional dos recursos energéticos e à modicidade tarifária”.

O texto prevê que parte dos recursos do fundo “não comprometidos com projetos contratados ou iniciados deverão ser destinados à CDE em favor da modicidade tarifária entre 1º de setembro de 2020 e 31 de dezembro de 2025”.

Não ficam claras, no texto, as metas do desconto pretendido e a abrangência da população que seria beneficiada. A MP diz que investimentos em eficiência energética “deverão priorizar iniciativas e produtos da indústria nacional, conforme regulamento a ser editado pela Aneel”.

Veja, abaixo, outras alterações que a MP publicada nesta quarta-feira (02) prevê em relação aos textos de leis do setor elétrico:

Lei nº 5.655/1971 e Lei nº 10.438/2002

– Destina recursos da Reserva Global de Reversão (RGR) e da CDE para atenuar aumentos tarifários para os consumidores das distribuidoras da Eletrobras recém-privatizadas: Amazonas Distribuidora de Energia S.A., Boa Vista Energia S.A., Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), Companhia Energética de Alagoas (Ceal), Companhia Energética do Piauí (Cepisa), Centrais Elétricas de Rondônia S.A (Ceron) e Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre).

Lei nº 10.848/2004 

– Altera regras para permitir não apenas a contratação de energia pelas distribuidoras, mas também a contratação de “potência” (energia para as horas de maior consumo);

– Permitir a “devolução” da energia comprada pelas distribuidoras e não utilizada.

Lei nº 12.783/2013 

– Ajusta prazos para viabilizar a desestatização de empresas de energia Estaduais associadas à outorga de concessão por 30 anos;

– Institui regime emergencial no caso de insucesso do processo de desestatização para garantir o fornecimento de energia;

– Atribui ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) competência para autorizar a outorga para exploração da usina termelétrica nuclear Angra 3 e a celebração de contrato para a comercialização dessa energia.

Blog: O Povo com a Notícia