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sábado, 31 de outubro de 2020

Exceto flagrantes, candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (31)

Nenhum candidato às eleições municipais de 2020 pode ser preso ou detido a partir deste sábado (31) - exceto em caso de crime flagrante. A questão é estabelecida pelo Código Eleitoral - lei 4.737/1965 - e tem como objetivo garantir que os candidatos sejam afastado da disputa 15 dias antes da realização do sufrágio.

Neste ano, em virtude da pandemia do novo coronavírus, o primeiro turno das eleições será realizado no próximo dia 15 de novembro. De acordo com informações do portal UOL, a determinação se deve ao fato de, antigamente, ser comum autoridades policiais realizarem prisões sem base legal. 

Às vezes, as forças de segurança atuavam a serviço de alguma candidatura, para impedir que a população votasse em determinado candidato. Então a garantia eleitoral foi criada para que se evitassem prisões arbitrárias.Com a determinação, ninguém pode ser preso sem base legal. 

Vale ressaltar que mesmo que o candidato seja preso em flagrante, este continuará na disputa. Isso acontece porque, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, de 2010, são proibidas candidaturas apenas de condenados em segunda instância. A norma também vale para eleitores a partir do dia 10 de novembro (terça-feira), e dura até 48 horas após a eleição.

Blog: O Povo com a Notícia