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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Veja como votaram os deputados pernambucanos na admissibilidade da PEC que dificulta prisão de parlamentares

A aprovação da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição que ficou conhecida como “PEC da impunidade” contou com o voto favorável de 14 deputados pernambucanos, enquanto 8 foram contrários e três faltaram.

Os deputados não analisaram o mérito (conteúdo) do texto, somente os aspectos formais. Ou seja, se a redação está de acordo com a técnica legislativa e não fere princípios jurídicos ou constitucionais. A chamada admissibilidade precisava ser aprovada pela maioria dos presentes. Como 461 deputados participaram, eram necessários 231 votos.

O Plenário aprovou, por 304 votos a 154 e 2 abstenções, o parecer favorável da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI).

O conteúdo da proposta pode ser analisado já nesta quinta-feira (25). Por se tratar de uma alteração na Constituição, a PEC tem que ser votada em dois turnos. Para ser aprovada, precisa dos votos de pelo menos 308 dos 513 deputados. Depois, vai ao Senado.

Veja os votos dos deputados de Pernambuco


Entenda

A medida, pautada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), nesta quarta-feira (24) restringe a prisão em flagrante de parlamentar somente para casos em que houver relação com crimes inafiançáveis listados na Constituição, como racismo e crimes hediondos.

O texto original da PEC também proíbe a prisão cautelar por decisão monocrática, ou seja, de um único ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), como ocorreu com o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), cuja prisão foi decretada inicialmente pelo ministro Alexandre de Moraes e referendada depois pelo Pleno da Corte.

Outra medida proposta é determinar que a busca e apreensão contra parlamentares no Congresso ou nas suas residências sempre deverá ser referendada, após sua realização, pelo plenário do STF. Caso contrário, as provas obtidas podem ser invalidadas. A PEC estabelece ainda que a Polícia Legislativa supervisionaria as buscas e apreensões no Congresso.

O texto também prevê que ficaria vedado o afastamento temporário de membros do Congresso, somente podendo ser decretada a perda do mandato nos termos do artigo 55 da Constituição. Algumas hipóteses para isso ocorrer envolvem questões eleitorais, criminais ou quebra de decoro.

O projeto também dá aos deputados estaduais as mesmas prerrogativas dos deputados federais e senadores. Assim, só poderão ser presos por crime em flagrante e inafiançável. (Via: Blog do Jamildo)

Blog: O Povo com a Notícia