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domingo, 31 de outubro de 2021

CNJ emite recomendação por retomada de prisões para devedores de pensão alimentícia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), considerando o arrefecimento da pandemia e o avanço da vacinação, publicou uma recomendação orientando os magistrados a voltarem a decretar prisão de devedores de pensão alimentícia - em especial daqueles que se recusam a se vacinar para adiar o pagamento da dívida. A norma foi relatada pelo conselheiro Luiz Fernando Keppen.

“Consideramos a importância fundamental dos alimentos, o longo período de espera dos credores da verba alimentar  – que são crianças e adolescentes -, o avanço da imunização nacional, a redução concreta dos perigos causados pela pandemia e o inegável fato de que o cumprimento da obrigação alimentícia só ocorre com o anúncio da expedição do mandado prisional”, argumentou.

Segundo a agência CNJ de Notícias, Keppen também justifica que crianças e adolescentes continuam sofrendo com a recorrente inadimplência, “por quanto o direito à liberdade e saúde do devedor tem prevalecido sobre a subsistência e dignidade das crianças e adolescentes, muito embora sejam a parte vulnerável da relação”.

Em março de 2020, o CNJ recomendou aos juízes com competência civil que ponderasse a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, para evitar os riscos de contaminação e de disseminação da Covid-19 no sistema prisional.

Em junho do ano passado, o Congresso Nacional publicou a Lei 14.010, sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus. 

O texto determinava que até 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia deveria ser cumprida exclusivamente em modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das obrigações.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), contudo, observou que a prática causou um aumento da inadimplência e, após a vigência da Lei, a Corte possibilitou alternativas à prisão domiciliar que não fosse o regime fechado.

Agora, a nova recomendação do CNJ sugere aos magistrados dos Tribunais de Justiça considerem o contexto epidemiológico local, o calendário de vacinação do município de residência do devedor, a situação concreta do contágio da população carcerária local e a eventual recusa do devedor em se imunizar.

“A prisão domiciliar não configura medida eficaz apta a constranger o devedor de alimentos a quitar sua dívida e o inegável fato de que o cumprimento da obrigação alimentícia só ocorre com o anúncio da expedição do mandado prisional”, reforça a recomendação. (Via: Agência CNN)

Blog: O Povo com a Notícia