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quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

Bolsonaro sanciona lei do Auxílio Brasil; programa contempla nove tipos de benefícios

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei que cria o programa Auxílio Brasil, que substitui o Bolsa Família. O decreto foi publicado nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial da União. Foi vetado o artigo 21 do texto, que estabelece que "o Poder Executivo federal poderá compatibilizar a quantidade de beneficiários e de benefícios financeiros" de acordo com as dotações orçamentárias disponíveis.

Agora, o governo deve adequar a gestão e os atos normativos do programa Auxílio Brasil em 90 dias a partir da data de publicação do texto. O Auxílio Brasil contempla nove tipos diferentes de benefício. Os três primeiros formam o núcleo básico. São eles:

  • Benefício Primeira Infância: destinado às famílias com crianças entre zero e 36 meses incompletos.
  • Benefício Composição Familiar: destinado a jovens de 18 a 21 anos incompletos. O objetivo é incentivar esse grupo a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal.
  • Benefício de Superação da Extrema Pobreza: se a renda mensal de cada integrante da família não superar a linha da extrema pobreza mesmo após receber os benefícios anteriores, a família terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de membros do núcleo familiar.

Os outros benefício são:

  • Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que sejam membros de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacam em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros.
  • Bolsa de Iniciação Científica Júnior: destinada a estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais. Não há número máximo de beneficiários por núcleo familiar.
  • Auxílio Criança Cidadã: destinado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida. O limite por núcleo familiar ainda será regulamentado.
  • Auxílio Inclusão Produtiva Rural: é a concessão de um auxílio financeiro mensal para que o cidadão possa começar a investir em uma produção rural própria. Pelo benefício, ele receberá capacitação de técnico agrícola sobre manejo na agricultura familiar.
  • Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: é um incentivo para o beneficiário integrar o mercado formal de trabalho, com a garantia de que, caso mantenha os demais requisitos do Auxílio Brasil, será apoiado pelo governo federal.
  • Benefício Compensatório de Transição: para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderam parte do valor recebido em decorrência do enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja reajuste do valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.