Com as restrições e o isolamento social impostos pela pandemia da Covid-19, o número de casais que oficializaram a separação em cartórios bateu recorde em 2021. Um levantamento do Colégio Notarial do Brasil (CNB) aponta que foram registrados 77.112 divórcios consensuais no ano passado.
Apesar de representar um aumento de 266 casos em relação ao
primeiro ano da crise sanitária, em 2020, que teve 76.846 dissoluções
matrimoniais formalizadas, o número é o maior da série histórica, desde 2007.
Há dois anos, antes da pandemia, 75.033 casais oficializaram
a separação. A proliferação do coronavírus, que impôs a quarentena e isolamento
social em casa, é apontada como uma das principais causas.
O aumento dos divórcios coincide também com a autorização
nacional para que os atos notariais de escrituras – divórcios, inventários,
partilhas, compra e venda, doação – e procurações possam ser feitos de forma
remota pelos cartórios. O provimento, editado pela Corregedoria Nacional de
Justiça, entrou em vigor em junho deste ano.
Para realizar o divórcio em cartório, o casal deve estar em
consenso e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O
processo pode ser realizado online, por computador ou celular, em
videoconferência conduzida por um tabelião.
Para a advogada Claudia Stein, além da pandemia de
coronavírus que provocou o isolamento social e aumentou o convívio familiar,
ficou mais fácil se divorciar no país e, principalmente, entre os mais jovens,
que não têm filhos.
Elas explica que, no estado de São Paulo, por exemplo, se
tiver filhos menores, o casal pode fazer divórcio no cartório, mas antes precisa
ir ao fórum regularizar a guarda, o regime de convivência e a pensão. “Então
não é muito comum divórcios em cartório de quem tem filho. O mais comum são
aquelas pessoas que não têm filhos para regular qualquer tipo de situação”,
avalia a advogada, doutora em direito civil pela Universidade de São Paulo e
sócia do escritório Stein, Pinheiro e Campos.
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