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quinta-feira, 28 de julho de 2022

TRF diz que Neymar não pode ser processado ou preso por sonegação fiscal

O Tribunal Federal Regional (TRF) da 3ª Região concedeu habeas corpus para suspender o procedimento criminal investigatório contra Neymar, fazendo assim com que o jogador não possa ser processado e nem preso pela acusação do crime de sonegação fiscal. Além do atleta, seus pais, dois ex-presidentes do Barcelona e um dirigente do Santo também estavam na mira da Justiça, envolvidos no caso.

O Ministério Público da Espanha exige um pagamento de R$ 8,4 milhões de euros do clube catalão, que está listado como Pessoa Jurídica no caso.

A denúncia do caso foi apresentada pela empresa DIS, especializada no mercado de transferências de jogadores, e que se sentiu lesada com a transferência de Neymar ao clube catalão. De acordo com a organização, eles tinham 40% dos direitos do jogador, que na época atuava pelo Santos. A DIS pede uma indenização superior a 150 milhões de euros.

Confira a nota completa publicada pela assessoria de Neymar:

"O Tribunal Federal Regional da 3ª Região concedeu hoje (28) habeas corpus para suspender procedimento criminal investigatório, em que o Ministério Público Federal propôs acordo de não persecução penal (ANPP) a Neymar Júnior, por pretenso crime contra a ordem tributária, na pendência de duas ações tributárias.

A defesa do jogador, Davi Tangerino Advogados, sustentou que não havia mínima certeza quanto à existência de um fato criminoso (justa causa), tampouco possibilidade de o MPF buscar uma condenação (interesse de agir). Essas condições da ação hão de estar presentes também quando da oferta de ANPP, uma vez que o acordo é uma alternativa ao oferecimento de denúncia. A justa causa desaparece diante de antecipação de tutela em ação anulatória, patrocinada por Neder e Romano Advogados, que reconheceu que a Receita Federal de Santos não poderia recusar a compensação de imposto de renda de pessoa física paga em nome de Neymar Júnior na Espanha, contrariando a determinação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

Não há interesse de agir, por sua vez, diante do depósito integral realizado em ação de execução fiscal, já que independentemente do mérito da decisão judicial, o MPF não poderá buscar punição criminal na Justiça: ou bem tem razão o contribuinte – e, portanto, não há crime -, ou bem tem razão a Fazenda e o depósito se converte em renda definitiva, levando à extinção da punibilidade criminal.

A decisão é um marco relevante na compreensão do ANPP, particularmente nos crimes tributários, bem como no reconhecimento de possíveis efeitos penais para outras hipóteses de suspensão de exigibilidade, como o depósito e a antecipação de tutela. Seria marcadamente autoritário ameaçar com Direito Penal aquele que exerce seu direito constitucional elementar de pagar sim tudo quanto seja devido, porém apenas quanto seja devido."

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