Socialite.activate (elemento, 'Widget');

Páginas

sábado, 31 de dezembro de 2022

Se condenado, Bolsonaro pode ser extraditado dos EUA para o Brasil?; Saiba o que diz o Tratado de Extradição entre os países

Promulgado em 11 de fevereiro de 1965, pelo então presidente Humberto de Alencar Castello Branco, o Tratado de Extradição entre o Brasil e os Estados Unidos está em vigor desde então. Com a recente "fuga" do atual presidente, Jair Bolsonaro (PL), um dia antes do fim do mandato, para evitar uma possível condenação no próximo ano, já que não terá mais o foro privilegiado, e pode ser julgado em primeira instância no país, o questionamento vem à tona: se condenado no Brasil, Bolsonaro pode ser extraditado dos EUA?

De acordo com o documento, que lista uma série de tipificações de crimes nos quais é permitida a extradição de presos entre os países, em seu artigo V cita quais as circunstâncias para a não extradição.

Dos seis tópicos do artigo, um deles trata de crimes ou delitos, que ocasionaram o pedido de extradição, de caráter político. Entretanto, há ressalvas para tal, confira:

 a) A alegação, pelo indivíduo reclamado, de que o pedido de sua extradição tem fim ou motivo político, não impedirá a entrega do extraditando se o crime ou delito, que justifica o pedido de extradição, for principalmente uma infração da lei penal comum. Em tal caso, a entrega do extraditando ficará dependente de compromisso, da parte do Estado requerente, de que o fim ou motivo político não concorrerá para agravar a pena;

    b) os atos delituosos que constituem francas manifestações de anarquismo ou visam à subversão da base de toda organização política não serão reputados crimes ou delitos políticos;

    c) a apreciação do caráter do crime ou delito caberá exclusivamente às autoridades do Estado requerido.

Bolsonaro sabe, mais do que ninguém, que pode ser alvo do Supremo Tribunal Federal (STF) por causa de falas durante a pandemia, assim que deixar o mandato.

A Polícia Federal (PF) concluiu nesta semana um inquérito que investiga a disseminação de notícias falsas pelo mandatário. Enviado ao STF na terça-feira (27), o relatório final aponta a existência dos delitos de provocação de alarme anunciando perigo inexistente e incitação ao crime.

O inquérito foi aberto a pedido da CPI da Covid após live em que Bolsonaro associou falsamente o uso da vacina contra a Covid ao desenvolvimento do vírus da Aids.

O presidente, inclusive, antes de confirmar sua viagem aos Estados Unidos, buscou sua equipe jurídica para pedir avaliações sobre o risco de parar na cadeia após perder o foro privilegiado. Primeiro, perguntou se poderia ser punido caso não passasse a faixa para Lula e soube que não há obrigação legal no rito simbólico.

Depois, perguntou sobre as chances de ser preso e ouviu de sua equipe que o melhor seria deixar o país antes do final do mandato - e, consequentemente, antes do final do foro.

Acompanhe o Blog O Povo com a Notícia também nas redes sociais, através do Instagram e Facebook.

Blog: O Povo com a Notícia