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sexta-feira, 30 de junho de 2023

Bolsonaro não foi o primeiro ex-presidente a se tornar inelegível; Confira quem mais

Jair Bolsonaro (PL) se tornou o terceiro ex-presidente a se tornar inelegível depois da redemocratização. No entanto, ele foi o primeiro condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que formou maioria entre os ministros com essa decisão.

Antes de Bolsonaro, os outros dois presidentes que ficaram inelegíveis foram Fernando Collor de Mello (PTB) e Lula (PT), atual presidente.

Collor

Fernando Collor de Mello foi eleito presidente em 1989. Porém, após o envolvimento em um esquema de corrupção com o ex-tesoureiro Paulo César Farias e pela crise econômica após o confisco da poupança, ele sofreu um processo de impeachment em 1992.

Collor renunciou do cargo para manter os direitos políticos, mas acabou se tornando inelegível por oito anos depois de uma votação no Senado.

Em 2006, Collor voltou a vida política ao se eleger senador por Alagoas. No entanto, em maio deste ano, ele foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e dez meses de prisão por um outro caso de corrupção. Desta vez, por um suposto recebimento de propinas da BR Distribuidora.

Lula

Já Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se tornou inelegível em 2017, após ser condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá, investigados pela Operação Lava Jato.

Inicialmente, o petista foi condenado em primeira instância a nove anos e seis meses de prisão. Quando a pena chegou na segunda instância, a pena aumentou para 12 anos e um mês.

Em 2018, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou a condenação em segunda instância. Com isso, o TSE, com base na Lei da Ficha Limpa, considerou o Lula inelegível.

O petista acabou sendo preso naquele mesmo ano e proibido de concorrer às eleições de 2018, vendo o seu substituo, o atual ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), ser derrotado no segundo turno por Bolsonaro.

Em novembro de 2019, Lula foi solto após STF derrubarem a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância. Segundo os ministros, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (fase em que não cabe mais recurso).

Bolsonaro foi condenado por ter cometido o abuso de poder político e fez uso indevido dos meios de comunicação durante uma reunião com embaixadores em que atacou o sistema eleitoral brasileiro, em julho do ano passado. Se não houver recursos favoráveis, ele só poderá voltar a poder disputar uma eleição em 2030. (Via: Agência Brasil).

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