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quarta-feira, 24 de julho de 2024

STF concede prisão domiciliar para gestante condenada por tráfico de drogas

presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, concedeu regime aberto domiciliar para uma mulher gestante e mãe de duas crianças menores de 12 anos, condenada por tráfico de drogas.

Em sua decisão, o ministro considerou a situação familiar da mulher e a possibilidade dela ser beneficiada em uma das hipóteses de redução de pena. 

A hipótese é de paciente, primária e de bons antecedentes, condenada à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo tráfico exclusivo de maconha. A petição inicial afirma que a acusada é gestante e mãe de 2 filhos menores de 12 anos que dependem de seus cuidados”, diz um trecho da decisão do ministro Barroso. 

Os advogados destacaram, ainda, que a mulher trabalha como cuidadora de idosos para garantir o sustento da família, e que ela preenche os requisitos para que o seu caso seja enquadrado como tráfico privilegiado, o que autoriza a diminuição da pena em um sexto a dois terços para condenados primários, com bons antecedentes e que não integrem organização criminosa.

Ao avaliar o caso, Barroso considerou a situação da sentenciada e a urgência do caso, uma vez que a execução da pena estava prestes a começar. A decisão liminar valerá até o julgamento do mérito, sem prejuízo de reanálise pelo relator do habeas corpus, ministro Nunes Marques.

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