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segunda-feira, 2 de setembro de 2024

STF vai decidir se união estável pode ser convertida retroativamente em casamento em todo o país

Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é possível converter uma união estável em casamento de forma retroativa. O tema é motivado por um recurso e teve a repercussão geral reconhecida pelos magistrados, ou seja, a tese a ser firmada será aplicada aos demais processos semelhantes em andamento na Justiça.

Os ministros vão avaliar um processo que diz respeito a um casal que, desde 1995, vivia em regime de união estável e teve dois filhos. Em 2006, para que os filhos tivessem direito à cidadania austríaca, eles pediram a conversão da união estável em casamento, mas com efeitos retroativos.

A Justiça só deferiu a conversão a partir de 2017, quando saiu a decisão, levando-os a reiterar o pedido de retroatividade em nova ação em 2019, acrescentando, ainda, outro pedido, desta vez para mudança do regime de bens.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) abriu prazo para que o pedido relativo à retroatividade fosse excluído da ação, já que ele havia sido decidido. Como isso não foi feito, extinguiu o processo.

No recurso ao STF, o casal argumenta, entre outros pontos, que, em respeito ao princípio do acesso à Justiça, o TJDFT deveria analisar o outro pedido, que nunca havia sido apreciado em outro processo.

O ministro Flávio Dino é o responsável pela relatoria do processo na Suprema Corte. Ele se manifestou pela repercussão geral dos dois temas tratados no recurso – o momento em que começam os efeitos da conversão da união estável em casamento e a decisão do TJDFT de não examinar todos os pedidos do processo porque um deles já tinha sido resolvido de forma definitiva.

De acordo com o magistrado, a discussão diz respeito à extensão da proteção devida pelo Estado às famílias formadas inicialmente por meio da união estável, depois convertida em casamento. Para Dino, as duas questões constitucionais vão além do interesse pessoal das partes.

A manifestação do relator foi seguida por maioria em deliberação no plenário virtual. Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito do recurso.

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