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terça-feira, 1 de outubro de 2024

Eleitores só podem presos em flagrante delito a partir desta terça-feira; Saiba motivo

A partir desta terça-feira (1º) e até 48 horas depois do encerramento da votação das eleições municipais deste ano, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A medida está prevista no Código Eleitoral, que rege os pleitos que acontecem no país a cada dois anos. De acordo com o código, a prisão só deve acontecer salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. 

O código traz ainda ações que são consideradas crimes no dia da eleição. Confira:

  • o uso de alto-falantes e amplificadores de som;
    a promoção de comício ou carreata;
  • a arregimentação de eleitora e eleitor;
  • a propaganda de boca de urna;
  • a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos;
  • a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.


“Nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”, estabelece a legislação ao determinar que “ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio”.


As Eleições Municipais 2024 ocorrem em todo o país no dia 6 de outubro, em primeiro turno, excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha, em Pernambuco. Nas localidades com mais de 200 mil eleitores onde for necessário realizar um segundo turno, os eleitores voltarão aos locais de votação no próximo dia 27. Em todos os casos, a votação terá início às 8h (horário de Brasília) e será encerrada às 17h. 

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