A Defensoria Pública do Estado da Bahia obteve, junto ao Tribunal de Justiça da Bahia, uma decisão inédita em um ato de defesa para as vítimas de violência doméstica e familiar. A decisão restabeleceu as medidas protetivas de uma mulher que sofria violência psicológica por parte do ex-companheiro.
A assistida teve as medidas protetivas revogadas após o Ministério Público (MP), acatado pelo Judiciário, sob alegação de não haver "prova concreta" que justificasse o caso, mesmo com inúmeros testemunhos prestados pela vítima.
A violência sofrida pela vítima não era física e direta, mas sim psicológica. Essa violência contra a mulher, de acordo com o código penal, ocorre quando a vítima é submetia a condutas que cauam dano emocional ou a sua autoestima.
No caso da mulher em questão, as ameaças aconteciam indiretamente, por meio de um filho do ex-casal. O homem, inclusive, já tentou invadir a criança da escola, a fim de amedtrontar a ex-companheira.
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