A primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena, foi indiciada pela Polícia Federal por suspeita de integrar uma organização criminosa para influenciar as eleições. Outras onze pessoas também foram indiciadas, entre elas a vereadora Raíssa Lacerda e a ex-secretária executiva de saúde, Janine Lucena, filha do prefeito Cícero Lucena. Lauremília e Raíssa foram presas na Operação Território Livre e hoje estão soltas com o uso de tornozoleira eletrônica. O prefeito, candidato à reeleição, não é investigado.
O relatório foi assinado no dia 10 de outubro pelo delegado Davi Silva Sampaio. O g1 teve acesso ao documento nesta quinta-feira (17). (Veja a lista dos indiciados no fim da reportagem)
A defesa da Lauremília de Lucena, Tereza Cristina e Janine de Lucena informou, em nota, que "as acusações não correspondem à realidade dos fatos e que as indiciadas não possuem qualquer envolvimento com as práticas criminosas que lhes são atribuídas". Sobre Tereza Cristina, a defesa destacou que ela "nunca ocupou posição ou exerceu qualquer função que lhe conferisse poder de decisão ou nomeação de cargos".
A defesa da vereadora Raíssa Lacerda disse que "recebe com surpresa o indiciamento, tendo em vista que a própria Polícia Federal chegou a juntar prova documental que prova, na visão da defesa, a inocência da vereadora". Afirmou ainda que espera que o Ministério Público não ofereça denúncia.
O g1 procurou a defesa dos outros indiciados, mas até as 10h não recebeu resposta.
Nove pessoas indiciadas, entre elas Lauremília, Tereza Cristina e Raíssa, foram alvos da Operação "Território Livre", que visa combater o crime de aliciamento violento de eleitores. Outras três pessoas, a exemplo de Janine Lucena, figuraram nas investigações da Operação Mandare, que apura relação entre grupo criminoso e órgãos públicos de João Pessoa, com a obtenção de vantagens, como cargos públicos, em órgãos como as secretarias municipais.
De acordo com o relatório da Polícia Federal, os indiciamentos são por:
Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa;
Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos;
Peculato (Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio);
Constrangimento ilegal (Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda);
Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Agora, o Ministério Público Eleitoral (MPE) vai analisar o relatório para aceitar ou não o indiciamento.
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